Se você abrir um restaurante usando seu dinheiro para comprar o prédio e equipamentos, o que você fez foi formar uma propriedade exclusiva. O restaurante todo é seu, você pode tomar todas as decisões e ficar com todo o lucro. Se três pessoas juntarem dinheiro e abrirem um restaurante juntas, elas formarão uma sociedade. As três pessoas são proprietárias do restaurante, compartilhando os lucros e a tomada de decisões.
A organização é diferente, e é um conceito bem interessante. Ela pode ser comparada a uma "pessoa virtual". Quer dizer, a empresa é registrada no governo, tem um cadastro (conhecido no Brasil como CNPJ), pode ter propriedades, mover processos contra pessoas, ser processada e fazer contratos. Por definição, a organização tem ações que podem ser compradas e vendidas. Todos os sócios detêm cotas de participação nessa organização para representar sua propriedade. Uma interessante característica dessa "pessoa virtual" é que ela tem uma expectativa de vida indeterminada e potencialmente infinita.
Existe toda uma legislação que controla esse tipo de sociedade. As leis estão vigentes para proteger os acionistas e o público. Essas leis controlam uma série de fatores sobre como a empresa opera e organiza-se. Por exemplo, cada uma tem uma diretoria (se todas as ações são possuídas por uma única pessoa, então ela pode decidir, por exemplo, que haverá apenas um membro na diretoria). Os acionistas se reúnem a cada ano para votar nos diretores, que tomarão as principais decisões pela empresa. Eles contratam os administradores (o presidente e outros principais administradores da empresa), tomam as decisões e definem os planos de ação. A diretoria pode ser considerada o cérebro da pessoa virtual.