Depois da escolha

Depois da maratona para chegar ao imóvel ideal de acordo com seu bolso e desejo, começam as questões burocráticas para efetivar o negócio. Antes de assinar o contrato, é importante ficar atento a alguns detalhes:

Prazo  - Como já foi dito, o mais comum nos contratos de aluguel residencial é que o prazo de encerramento seja de 30 meses, ou 2,5 anos. No caso do comercial, o prazo fica a critério das partes. A quebra desse prazo pelo locatário inclui multa que será discutida em “na hora de sair do imóvel”.

Prorrogação - Se nenhuma das partes se manifestar no prazo de um mês antes de acabar o prazo do contrato de aluguel, ele pode ser considerado prorrogado automaticamente.

Data do pagamento - O dia do aluguel é uma questão a ser negociada pelas duas partes. Normalmente, o vencimento acompanha a entrega das chaves. Ou seja, se você recebeu a chave no dia 10, seu aluguel vencerá no dia 10 do mês seguinte.

Reajuste do aluguel - O reajuste do aluguel, normalmente, acontece a cada 12 meses. É importante ter no contrato um índice no qual esse reajuste será baseado. Os mais usados no Brasil são os que medem a inflação no período como IGP-M, Fipe ou IPCA. É bom pesquisar para negociar o índice mais vantajoso.

Multas - O valor da multa por atraso de pagamento não está prevista na lei, por isso, deve ser prevista no contrato. Mas atenção: mais de 10% do valor do aluguel é considerado abusivo pelo mercado brasileiro. Outra multa prevista é quando o locatário deseja sair do imóvel antes do final da vigência do contrato.

Contas a cargo do locador - O proprietário de uma casa que vai ser alugada fica encarregado das taxas imobiliárias. Ele também é responsável, por exemplo num condomínio, pela taxa de reforma das instalações do prédio.

Contas a cargo do locatário -  Todas as contas de consumo (água, luz, telefone, gás) são de responsabilidade do inquilino. O condomínio também fica a cargo do locatário com exceção de grandes reformas. O pagamento do IPTU (Imposto Predial de Território Urbano) normalmente é do inquilino.

Consertos em geral -   Se você entra em um imóvel, a princípio, qualquer coisa que se quebre como chuveiro, peças de cozinha ou banheiro, fica sob responsabilidade do inquilino. Há, no entanto, a possibilidade de serem negociadas as reformas de itens que se desgatam por causa da idade do imóvel. O inquilino, por exemplo, não deve pagar por problemas no forro do teto. Por isso, a vistória do imóvel é um item imprescindível para resolver eventuais pendengas futuras.

Garantias do locador - Para alugar, o locador precisa de garantias que o locatário vai pagar o aluguel em dia. Além de conhecer a renda do inquilino, o locador exige, por meio de contrato, a fiança.