A fiança

Um dos maiores problemas para quem está alugando um imóvel é a questão da fiança. A fiança nada mais é que uma segurança do proprietário que, se o locatório não pagar, pode receber o dinheiro de alguma outra forma. No Brasil, depois da Lei do Inquilinato, há algumas novas figuras jurídicas, além do tradicional fiador. Ao todo, há quatro possibilidades para o locatário:

Fiador - O inquilino apresenta uma pessoa que, na falta dele, se responsabilize pelo pagamento de tudo que o contrato prevê. Para ser fiador é preciso possuir um imóvel de preço compatível com o que está sendo alugado. Algumas imobiliárias são mais exigentes e chegam a pedir fiadores que tenham, pelo menos, dois imóveis, já que decisões judiciais garantem que o fiador não pode perder o imóvel que vive. Mesmo em casos de apenas um imóvel do fiador, ele responde judicialmente pelo calote do locatário.

Caução - O inquilino deposita em caderneta de poupança, aberta em nome dele e do locador, uma quantia que não pode exceder o valor de três aluguéis. Se tudo estiver Ok no final do contrato, sem dívidas ou outras pendências do locatário, ele pode retirar o dinheiro e os rendimentos.
 
Seguro-fiança - Algumas imobilárias disponibilizam uma seguradora que oferece este serviço. O inquilino contrata numa seguradora esse tipo de serviço, que garante o aluguel. O custo do seguro-fiança é um dos maiores, chega a custar 1,5 aluguel por ano, algo como 12,5% a mais no valor do aluguel de um mês.


Aluguel adiantado -  Se o inquilino não puder oferecer uma das garantias acima, diz a lei, o locador terá a alternativa de exigir o pagamento adiantado do aluguel até o sexto dia útil do mês. Assim, aluguel adiantado só se você não tiver fiador, seguro-fiança ou o locatário não ter dado qualquer tipo de caução.