A regra e a exceção

Licitação inexigível

Quando não é possível realizar uma licitação, pois não existe competição, ou seja, não existe concorrência no mercado, quando só uma empresa pode oferecer determinado produto. Isso acontece muito com medicamentos - apenas um laboratório possui determinado remédio, então o governo só poderá comprar dele.

 

Licitação dispensável

Quando o governo até poderia organizar uma licitação, mas por conveniência ele não organiza. O exemplo mais claro disso são as compras cujos valores não ultrapassam os R$ 8 mil. Nesse caso, o governo opta por não burocratizar o processo e compra direto de um fornecedor.

 

Licitação dispensada

Este caso é mais difícil de ocorrer, em geral são transações entre os próprios órgãos públicos, portanto não faz sentido organizar uma licitação.

 

A Constituição brasileira obriga o governo a licitar. Para tudo o que o governo queira comprar - podem ser produtos ou serviços - ele é obrigado a organizar um processo licitatório, que é uma competição entre empresas interessadas em determinado fornecimento.

Vejamos o artigo 37, inciso XXI da Constituição:

"XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações."


A lei que regulamenta as licitações no Brasil é a Lei Federal nº 8.666/93 (conhecida também como Lei de Licitações). Ela definiu a licitação como “o procedimento administrativo que visa selecionar a proposta mais vantajosa à administração pública”. E o 2º artigo desta mesma Lei deixa bem claro que licitar é a regra - ou seja, o governo não tem alternativa senão licitar.

Mas toda regra tem exceção. A Lei 8.666 também aponta hipóteses em que a licitação poderá ser dispensada, será dispensável ou até mesmo inexigível. Mas isso não é tudo a mesma coisa? Não, veremos neste artigo que são coisas parecidas, mas não iguais, e se aplicam em diferentes situações.

É bom lembrar que essas compras são uma boa oportunidade para as micro e pequenas empresas