Veja abaixo algumas possibilidades que o governo tem para comprar direto dos fornecedores, sem fazer licitação:
Principais casos em que a licitação é dispensável:
- Compras com valor de até R$ 8.000,00 (ou R$ 15.000,00 para obras e serviços de engenharia)
- Em caso de guerra
- Em caso de emergência ou calamidade pública
- Contratação de empresa para desenvolvimento institucional dos órgãos
- Restauração de obras de arte e objetos históricos
- Contratação de associações sem fins lucrativos
Principais casos em que a licitação é inexigível:
- quando o fornecedor de determinado produto ou serviço é único e exclusivo
- em caso de notória especialização
- contratação de profissional do meio artístico
Conheça a lista completa de possibilidades de dispensa e inexigibilidade de licitação nos parágrafos 24 e 25 da Lei de Licitações (Lei 8.666/93)