Como se relaciona à contratação, esta lei exige que os empregadores não discriminem os candidatos com base em suas deficiências. Ela estabelece que os empregadores não podem se recusar a contratar um candidato qualificado que tenha uma deficiência, contanto que o indivíduo possa realizar as "funções essenciais" do trabalho "com ou sem adaptações razoáveis". Esta lei se aplica a empresários que empreguem no mínimo 15 pessoas. Para mais informações sobre esta lei, veja a seção de links.
Cada estado americano, com exceção de Montana, segue uma doutrina de "não-obrigação de emprego", que significa que um empregador pode despedir um empregado por qualquer razão a qualquer momento. Também significa que o empregado pode pedir demissão por qualquer razão a qualquer momento. As exceções se dão quando há políticas públicas que o impeçam ou quando há uma lei do denunciador, que protege os empregados que denunciam as atividades ilegais ou arriscadas de seus empregadores. Se o encerramento do contrato por parte do empregador se basear em qualquer fato discriminatório, ele não estará protegido por esta doutrina.
Os empregados classificados como "isentos" são geralmente os assalariados (embora não precisem ser) que se enquadram em certos tipos de trabalho, como executivos, profissionais administrativos e vendedores externos. Estes empregados não têm direito à hora extra, mas devem receber pelo menos o salário mínimo, calculado com base na média semanal. Há também classificações de isento para empregos temporários, como empregados de parques de diversão, dos ramos pesqueiro e agrícola, empregados eventuais como babás, enfermeiros, assistentes sociais e outros. A lei varia para cada grupo, portanto, verifique as exigências estaduais e federais ao classificar um funcionário como isento ou não-isento.
Contratação negligenteA empresa tem responsabilidade legal por falhar em examinar suficientemente a formação de um candidato. Isto se aplica primordialmente a cargos de exposição e de interação com as pessoas, que podem resultar em prejuízo público.
Não-isento
Um empregado classificado como "não-isento" geralmente trabalha e recebe por hora e tem direito a pelo menos o salário mínimo, calculado com base na média semanal, pagamento de horas extras de 1 a 1,5 vezes seu salário horário normal sempre que ultrapassadas as 40 horas semanais e outras proteções garantidas pela Lei de Padrões de Trabalho Justos, incluindo as leis de trabalho infantil e de proteção da paridade salarial. A lei varia para cada grupo, portanto, verifique as exigências estaduais e federais ao classificar um funcionário como isento ou não-isento.