Cooperativa é uma sociedade de pessoas com objetivos comuns e divisão igualitária dos benefícios e obrigações. Enquanto uma empresa visa lucro, tem número de sócios limitados e quem manda é quem tem maior controle acionário, na cooperativa, não há limite para sócios, as decisões são tomadas em assembléias e, apesar dos interesses econômicos, seu principal objetivo é ajudar seus associados.
As cooperativas, que são regulamentadas pela lei federal 5.764, de dezembro de 1971, são definidas, de acordo com os seus objetivos.
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Cooperativas de trabalho - trabalhadores que se unem para ampliar seu acesso ao mercado como cooperativas de doceiras, costureiras, marceneiros, de catadores etc.
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denominação, sede, prazo de duração, área de ação, objeto da sociedade
direitos e deveres dos associados
condições de admissão, demissão, eliminação e exclusão
capital mínimo, valor da quota-parte, mínimo de quotas partes
forma de devolução das sobras registradas aos associados ou do rateio das perdas apuradas
modo de administração e fiscalização, definindo de suas atribuições, poderes e funcionamento
formalidades de convocação das Assembléias Gerais
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O principal porta-voz de uma cooperativa é o seu presidente, que é escolhido pelos sócios. Ele é o representante jurídico da entidade. No Brasil, por causa do baixo poder aquisitivo dos brasileiros, a cooperativa é um instrumento comum em bairros, associação de moradores, comunidades rurais etc.
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