Direito trabalhista e as cooperativas


Crédito: HowStuffWorks/Agência Sebrae

Uma discussão atual nos tribunais brasileiros é sobre a questão do direito trabalhista dentro de uma cooperativa. Isso porque, depois do processo de terceirização ocorrida no Brasil, surgiram muitas cooperativas de trabalho. Menos tributadas que as empresas, as cooperativas viraram uma maneira das grandes empresas terceirizarem sem onerar. No entanto, a Justiça tem dado ganho de causa para quem reclama vínculo empregatício em casos como esse. Para entender melhor o assunto, veja quem é quem na cooperativa.

Quem é quem na cooperativa

Cooperados ou sócios - são os integrantes da cooperativa. A manutenção do grupo vem da sua contribuição e eles não têm nenhum vínculo empregatício com a cooperativa. Ganham por empreitada feita.
Funcionário da cooperativa - boa parte das cooperativas tem uma estrutura que necessita, por exemplo, de secretária, office-boy etc. Nesse caso, os funcionários são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com carteira assinada e todos os direitos.


 


Crédito: HowStuffWorks/Agência Sebrae
Quando os cooperados prestam serviço apenas para uma empresa, cumprindo horários e regras internas da empresa, é possível provar que há vínculo empregatício e a empresa deverá pagar todos os direitos trabalhistas.
Assim, mais uma vez, vale a definição de cooperativa como um grupo de pessoas com interesses comuns e sem fins lucrativos.