Seguro-desemprego

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Cada estado tem seu próprio sistema de seguro-desemprego que oferece benefícios àqueles que se qualificam para tal. A principal regra para obter os benefícios do seguro-desemprego é você estar pronto, apto e disposto a trabalhar. A maioria dos estados permite que você se inscreva on-line ou por telefone. Se você pertence a um sindicato, eles podem ajudá-lo ou indicá-lo um representante que trate do seguro-desemprego. Geralmente, você deve se inscrever em todos os benefícios do seguro-desemprego imediatamente após perder o emprego. Como benefícios retroativos normalmente não são oferecidos (independentemente de status do seu desemprego e do direito ao seguro-desemprego), o melhor a fazer é se inscrever o mais rapidamente possível.

O formulário do seguro-desemprego requer que você preencha inúmeras informações pessoais, incluindo números de contato, endereço residencial, número do seguro social e informações de contato de seus empregadores nos últimos 18 meses.

Nesse formulário, seja honesto sobre o motivo do seu desemprego. Se a comissão de desemprego determinar que você está mentindo, você pode ser penalizado ou até mesmo processado por crime. Por isso, declare honestamente o motivo de sua demissão e, se possível, mencione como você tentou corrigir a situação ou manter seu emprego. Se você discordar de alguma razão pela qual foi demitido ou de alguma acusação feita por seu empregador, especifique isso na sua inscrição inicial. Você pode ser questionado com perguntas mais detalhadas por alguém do sistema do seguro-desemprego após o recebimento de sua inscrição inicial.

Se você se demitiu, talvez não tenha direito aos benefícios do seguro-desemprego. Mas se você se demitiu por um uma “boa causa” (algum agravo ou incidente que forçasse alguém a se demitir), então pode ter direito ao benefício. Por exemplo, condições de trabalho inseguras, recusa por parte do empregador em pagar o salário, abuso ou hostilidade, um pedido do empregador para fazer alguma coisa ilegal ou degradante significante, podem constituir uma boa causa, mas você deve dar ao empregador uma chance para remediar a situação antes de se demitir. Se você estiver coberto por um acordo de negociação coletiva, você deve perguntar ao seu sindicato se a recusa ao trabalho sob essas condições é permitida segundo tal acordo e se eles podem ajudá-lo com a situação. (Um CBA é um acordo negociado entre um sindicato trabalhista e um empregador que define as condições de trabalho para os membros desse sindicato e as provisões para salários, férias, horas extras, condições de trabalho, seguro-saúde, benefício, etc.)

Se você se demitir por motivos pessoais, como para cuidar de um bebê ou parente doente, ou devido à mudança para outro estado para acompanhar seu cônjuge, você pode ter direito aos benefícios do seguro-desemprego, mas você ainda deve estar pronto, apto e disposto a trabalhar. Se problemas médicos o fizeram pedir demissão, você ainda deve ter direito aos benefícios do seguro-desemprego se for capaz de realizar tarefas leves ou trabalhar em uma área relacionada.

Se você trabalhava durante meio-período ou teve seu emprego de período integral reduzido para um de meio-período, você pode ter direito a, pelo menos, benefícios parciais.

Existem vários motivos para a demissão que podem afetar seus direitos aos benefícios do seguro-desemprego. Cada caso é um caso. Mesmo se o seu empregador citar uma violação às regras como motivo para a sua demissão, você ainda pode ter direito aos benefícios do seguro-desemprego. Diferentes padrões utilizados entre os estados podem tornar os demitidos por “justa causa” ou “má conduta proposital” inelegíveis aos benefícios. Esses padrões podem ser definidos como a seguir:

 

  • “justa causa”: desobediências às regras da empresa, desempenho de função insuficiente
  • “má conduta proposital”: violação deliberada das regras do empregador, ausência ou atrasos freqüentes, violação dos padrões de comportamento
  • “demissão sem culpabilidade”: a empresa reduziu o número de funcionários ou o cargo foi eliminado; não há má conduta por parte do funcionário

Os estados que utilizam o padrão de má conduta proposital são considerados mais tolerantes, já que permitem àqueles demitidos por justa causa (o que significa desobediência a uma regra ou desempenho insuficiente) o direito aos benefícios do seguro-desemprego. Em qualquer caso, não há desvantagem real na inscrição aos benefícios e você pode fazer um apelo que seja negado ou contestado por seu empregador.

Após começar a receber os benefícios do seguro-desemprego, você terá de continuar a preencher a documentação e reivindicações necessárias semanalmente ou quinzenalmente, dependendo das exigências da comissão de desemprego do seu estado. Você também precisará demonstrar que está efetivamente procurando emprego, geralmente comprovando isso a um representante do seguro-desemprego. Guarde cópias do seu currículo, fichas de emprego e reuniões de entrevista como prova de que você está procurando um emprego. Se você tiver quaisquer perguntas sobre os benefícios do seguro-desemprego ou sobre o processo de inscrição, entre em contato com a comissão de desemprego do seu estado.

­COBRA
A Lei COBRA (Consolidated Omnibus Budget and Reconciliation Act) oferece assistência àqueles que perderam seus empregos, ajudando-os a manter o seguro-saúde. O programa se aplica a empregadores com 20 ou mais funcionários. Por 18 meses, ou até que você possa participar de outro plano de saúde, o seu empregador deve permitir que você continue a participar de seu plano de seguro de saúde em grupo com a mesma cobertura. De acordo com a lei COBRA, você deve pagar quaisquer prêmios para você e sua família. E se você foi demitido por “má conduta obscena,”, você pode não ter direito aos benefícios da lei COBRA. Para participar dos benefícios da lei COBRA, você deve notificar o seu empregador que deseja se candidatar a permanecer no plano. Envie uma notificação por escrito ao seu empregador com um cheque para os prêmios do primeiro mês.

Para mais informações sobre desemprego e tópicos relacionados, incluindo a lei COBRA, veja os links na próxima página.