Há dois grupos envolvidos em uma franquia:
Os direitos da franquia são vendidos pelo franqueador ao franqueado por uma quantia inicial, geralmente chamada de taxa de entrada ou taxa de franquia. Esse dinheiro será pago uma vez que o contrato tenha sido assinado. O contrato (acordo de franquia) detalha as responsabilidades de ambos, o franqueador e o franqueado. No Brasil, o sistema de franquias é regido pela Lei nº 8.955, de dezembro de 1994.
Para se qualificar para uma franquia convencional, você tem que ter investimento mínimo. No Brasil, este investimento (taxa de franquia) pode ser de R$ 20 mil a R$ 1,5 milhão, dependendo obviamente da empresa e de que tipo de franquia. Cada uma delas, embute alguns serviços na taxa de investimento. Obviamente, depende do tipo de contrato. Os itens que podem fazer parte dessa taxa de franquia são:
Há outros gastos que não estão embutidos nessa conta, mas que devem ser somados. São os custos operacionais e custos variáveis. São considerados custos operacionais:
São considerados custos variáveis:
O período de vigência do contrato costuma ser de anos e, uma vez que o contrato expira, ele deve ser renovado. As leis do local onde a franquia está estabelecida geralmente têm um impacto sobre as opções de renovação.
Além das taxas de franquia, o franqueado deve pagar ao franqueador as taxas de direitos de exploração (royalties). As taxas podem ser de menos de 1% até 30%, dependendo do tipo do franqueador. Esses pagamentos são geralmente tomados como uma porcentagem de vendas, mas também podem ser estabelecidos como uma quantia fixa ou uma escala móvel. Os termos dessas taxas serão difíceis de decifrar no contrato de franquia. Os franqueadores também podem vender os suprimentos para seus franqueados.
Fundos de publicidade também são pagos periodicamente. Esses fundos geralmente são colocados em uma conta geral e usados para promoção regional para a cadeia toda.