Por exemplo, uma cláusula pode estabelecer que o franqueado não pode operar outro negócio similar que concorra com o negócio franqueado durante o prazo de duração do contrato da franquia. São as chamadas cláusulas de não-concorrência durante o prazo. Também pode haver cláusulas de não-concorrência depois do prazo, que proíbem ao franqueado operar um negócio similar mesmo depois de o prazo da franquia ter expirado. Cada franqueador, entretanto, tem suas próprias leis sobre a força das cláusulas de não-concorrência. Geralmente, as cláusulas para o tempo de validade do contrato podem ser mais facilmente impostas do que aquelas para depois do contrato expirado.