Quem deve declarar

Todas as pessoas que possuem algum tipo de rendimento - seja fruto de trabalho ou resultado de disponibilidade jurídica, sejam funcionários com carteira assinada ou profissionais autônomos - são contribuintes do IR. E todo ano, esses brasileiros são obrigados a fazer a declaração anual do Imposto de Renda.

Se este é o seu caso, o primeiro passo é verificar qual a declaração a ser feita: declaração anual de ajuste de imposto de renda ou declaração anual de isento (DAI).

Se você se enquadra em uma das situações abaixo, você deve fazer a declaração de imposto de renda:

  • Contribuintes que receberam, durante o ano, rendimentos brutos tributáveis acima de R$ 15.764,28 (valor para desconto na fonte em 2007);
  • Contribuintes que receberam rendimentos não-tributáveis, tributados e isentos, superiores a R$ 40.000,00 durante o ano; (valor para desconto na fonte em 2007)
  • Contribuintes que participaram de quadro societário de empresa (ativa ou inativa), como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa;
  • Contribuintes que obtiveram ganhos de capital com a venda de bens e/ou direitos;
  • Contribuintes que realizaram negócios em bolsas (de valores, de mercadorias, de futuros e outras);
  • Contribuintes que tiveram posse de bens e/ou direitos, cujo valor total seja superior a R$ 80.000,00, durante o ano anterior;
  • Contribuintes que passaram a condição de residentes no Brasil durante o ano anterior;
  • Contribuintes que obtiveram renda bruta, decorrente de atividade rural, superior a R$ 74.961,60.
    (Informações e valores referentes a 2007)


Novas regras para os isentos

Se você não se enquadrava em nenhuma das situações citadas acima, mas possuia CPF e obteve rendimentos tributáveis de até R$ 15.764,28 (em 2006, o valor era de R$ 14.992,32) durante o ano de 2007, você era obrigado a fazer a declaração anual de isento (DAI). A partir de 2007, essa obrigação não existe mais. A Receita Federal decidiu desobrigar as pessoas da declaração de isentos por causa do seu alto custo.



Para evitar de fazer a declaração indevida, você precisa saber ao certo o que são rendimentos tributáveis e não-tributáveis, isentos e tributados na fonte. Veja abaixo:

Rendimentos tributáveis - são todos os rendimentos acima do teto de isenção, que é de 15.764,28 anuais (em 2007), que se encontram dentro de uma das categorias listadas abaixo:

  • Rendimento de salário;
  • Rendimentos com imóveis (descontados impostos e taxas incidentes sobre o bem, desde que quitadas);
  • Rendimentos oriundos de pensão judicial;
  • Rendimentos no exterior;
  • Rendimentos com transporte de cargas e de passageiros.

Rendimentos não-tributáveis, isentos e tributados na fonte - você não paga imposto de renda sobre estes rendimentos, contudo, deve declará-los.

Veja lista completa:

  • Salário de até R$ 1.313,69/mês; (isento)
  • Pensões de até R$ 1.313,69/mês; (isento)
  • Lucros e dividendos tributados na fonte; (tributado na fonte)
  • Restituições de imposto de renda; (isento)
  • Rendimento do PIS/PASEP; (isento)
  • Ganhos trabalhistas (aviso prévio, FGTS, indenizações, auxílio-doença e auxílio-funeral) e seguro-desemprego; (isento)
  • Programa de Demissão Voluntária (PDV); (tributado na fonte)
  • Aposentadoria para pessoas com mais de 65 anos (lime de R$ 1.313,69/mês); (isento)
  • Benefícios da Previdência Social, em caso de morte, invalidez permanente, acidente de serviço ou doença grave; (isento ou tributado na fonte)
  • Rendimentos decorrentes de correção monetária; (não-tributável)
  • Rendimentos com poupança, letra de crédito imobiliário, letra hipotecária e recebíveis imobiliários; (tributo na fonte ou isento)
  • Rendimentos líquidos em bolsas de valores. (tributado na fonte ou isento)


Recolhimento na fonte ou carne-leão?

Se você é funcionário com carteira registrada, o recolhimento do imposto de renda devido é feito mensalmente pela sua empresa (retido na fonte). Ou seja, você já recebe seu salário com o devido desconto, automaticamente.

Se você é profissional autônomo e não tem empresa aberta, ou se possui outros rendimentos tributáveis (como trabalho sem vínculo empregatício), o recolhimento do imposto de renda é feito através do carnê-leão - basta fazer o download do programa específico no site da Receita e imprimir seus próprios boletos.

Na prática, a diferença entre o recolhimento na fonte é que você será ao mesmo tempo a fonte (que vai reter/pagar o tributo à Receita) e o contribuinte (cujo valor do tributo será descontado).

Atenção profissional liberal. Lembre-se de que alguns insumos utilizados para o exercício de sua profissão poderão ser descontados da base tributável. Se este é o seu caso, informe-se com a Receita Federal.