Quem deve declarar
Todas as pessoas que possuem algum tipo de rendimento - seja fruto de trabalho ou resultado de disponibilidade jurídica, sejam funcionários com carteira assinada ou profissionais autônomos - são contribuintes do IR. E todo ano, esses brasileiros são obrigados a fazer a declaração anual do Imposto de Renda.
Se este é o seu caso, o primeiro passo é verificar qual a declaração a ser feita: declaração anual de ajuste de imposto de renda ou declaração anual de isento (DAI).
Se você se enquadra em uma das situações abaixo, você deve fazer a declaração de imposto de renda:
Novas regras para os isentos
Se você não se enquadrava em nenhuma das situações citadas acima, mas possuia CPF e obteve rendimentos tributáveis de até R$ 15.764,28 (em 2006, o valor era de R$ 14.992,32) durante o ano de 2007, você era obrigado a fazer a declaração anual de isento (DAI). A partir de 2007, essa obrigação não existe mais. A Receita Federal decidiu desobrigar as pessoas da declaração de isentos por causa do seu alto custo. |
Para evitar de fazer a declaração indevida, você precisa saber ao certo o que são rendimentos tributáveis e não-tributáveis, isentos e tributados na fonte. Veja abaixo:
Rendimentos tributáveis - são todos os rendimentos acima do teto de isenção, que é de 15.764,28 anuais (em 2007), que se encontram dentro de uma das categorias listadas abaixo:
- Rendimento de salário;
- Rendimentos com imóveis (descontados impostos e taxas incidentes sobre o bem, desde que quitadas);
- Rendimentos oriundos de pensão judicial;
- Rendimentos no exterior;
- Rendimentos com transporte de cargas e de passageiros.
Rendimentos não-tributáveis, isentos e tributados na fonte - você não paga imposto de renda sobre estes rendimentos, contudo, deve declará-los.
Veja lista completa:
- Salário de até R$ 1.313,69/mês; (isento)
- Pensões de até R$ 1.313,69/mês; (isento)
- Lucros e dividendos tributados na fonte; (tributado na fonte)
- Restituições de imposto de renda; (isento)
- Rendimento do PIS/PASEP; (isento)
- Ganhos trabalhistas (aviso prévio, FGTS, indenizações, auxílio-doença e auxílio-funeral) e seguro-desemprego; (isento)
- Programa de Demissão Voluntária (PDV); (tributado na fonte)
- Aposentadoria para pessoas com mais de 65 anos (lime de R$ 1.313,69/mês); (isento)
- Benefícios da Previdência Social, em caso de morte, invalidez permanente, acidente de serviço ou doença grave; (isento ou tributado na fonte)
- Rendimentos decorrentes de correção monetária; (não-tributável)
- Rendimentos com poupança, letra de crédito imobiliário, letra hipotecária e recebíveis imobiliários; (tributo na fonte ou isento)
- Rendimentos líquidos em bolsas de valores. (tributado na fonte ou isento)
Recolhimento na fonte ou carne-leão?
Se você é funcionário com carteira registrada, o recolhimento do imposto de renda devido é feito mensalmente pela sua empresa (retido na fonte). Ou seja, você já recebe seu salário com o devido desconto, automaticamente.
Se você é profissional autônomo e não tem empresa aberta, ou se possui outros rendimentos tributáveis (como trabalho sem vínculo empregatício), o recolhimento do imposto de renda é feito através do carnê-leão - basta fazer o download do programa específico no site da Receita e imprimir seus próprios boletos.
Na prática, a diferença entre o recolhimento na fonte é que você será ao mesmo tempo a fonte (que vai reter/pagar o tributo à Receita) e o contribuinte (cujo valor do tributo será descontado).
Atenção profissional liberal. Lembre-se de que alguns insumos utilizados para o exercício de sua profissão poderão ser descontados da base tributável. Se este é o seu caso, informe-se com a Receita Federal. |