Se você se enquadra em uma das situações citadas na página anterior e, portanto, tem de fazer a declaração de imposto de renda, resta agora escolher qual será a modalidade de declaração de IR: simplificada ou completa.
Modelo simplificado
A declaração simplificada é indicada sobretudo para quem não possui muitas deduções. Isto porque elas são substituídas por uma redução fixa de 20% sobre os rendimentos tributáveis, no limite de R$ 11.669, 72 (para declarações de 2008 referentes ao ano de 2007).
Modelo completo
A declaração completa é indicada para quem possui um valor expressivo de deduções - e que excedam R$ 11.669,72. Neste formulário, é necessário informar em detalhes todos os rendimentos e gastos realizados durante o período a ser tributado.
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O que você pode deduzir |
Limite da dedução |
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Contribuição com a previdência social |
Dedução ilimitada |
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Remuneração de terceiros com vínculo empregatício (encargos trabalhistas e previdenciários) |
Dedução ilimitada |
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Pensão alimentícia |
Dedução ilimitada |
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Despesas médicas próprios e com dependentes (gastos com remédios e/ou enfermaria não entram) |
Dedução ilimitada |
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Despesas com dependentes |
R$ 1.584,60/ano por dependente |
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Despesas com educação (uniformes, material, transporte, idiomas e informática não entram) |
R$ 2.480,66/ano por indivíduo |
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Contribuição à previdência privada (PGBL e FAPI) |
Limite de 12% da |
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Doações para fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, incentivo a cultura e a atividade audiovisual. |
Limite de 6% do imposto apurado |
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Aposentadorias e pensões de maiores de 65 anos |
Limite de R$ 15.764,28/ano |
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Contribuição à Previdência Social do Empregado Doméstico |
Limite de R$ 593,60/ano |
Lembre-se de que para fazer a declaração, você deve ter em mãos os seguintes documentos:
- Informativo de rendimentos da empresa onde você trabalha;
- Informativo de aplicações financeiras dos bancos onde você é correntista;
- Recibos de despesas dedutíveis (estes só para quem optar pelo modelo de declaração completo).