E agora vamos ao que interessa: ao final de tudo isso, você vai ganhar ou perder dinheiro? Ou seja, vai restituir ou recolher imposto de renda?
Isso vai depender, como explicamos anteriormente, da qualidade de seus rendimentos (que podem ser tributáveis ou não-tributáveis, isentos e tributados na fonte) e de suas despesas (qual o montante total que é dedutível do IR).
O programa de IRPF da Receita Federal possui um simulador, permitindo que você monte diferentes cenários para a sua declaração. Dessa forma você pode verificar, de antemão, se o resultado é positivo ou negativo. Recomenda-se que você faça a simulação, para evitar surpresas futuras desagradáveis. Abaixo saiba as regras básicas para uma boa declaração.
Restituição
Ocorre, por exemplo, quando as despesas dedutíveis não são computadas ao longo do período tributado e há apenas o recolhimento na fonte. Exemplo: você é funcionário de uma empresa (com carteira assinada) e, portanto, recolhe o IR na fonte; só que ao longo do ano teve gastos dedutíveis com educação e despesas médicas. Ao entregar sua declaração, provavelmente terá algum valor a receber.
O dinheiro da restituição é pago necessariamente na conta corrente ou poupança do contribuinte, o que evita ou minimiza fraudes. E os pagamentos são divididos por lotes. Lembre-se de quem fez a declaração mais cedo e via internet tem prioridade nos recebimentos. As restituições, normalmente, ocorrem no início da segunda quizena de cada mês a partir de junho do ano da declaração.
Recolhimento
E se o tiro saiu pela culatra e você ficou devendo ao Fisco. Nesse momento, você tem duas opções: pagar o que está devendo à vista ou parcelar a dívida.
O recolhimento mínimo é de R$ 10,00, sendo que, se o valor total não exceder R$ 100,00, é obrigatório que o pagamento seja feito à vista. No caso de parcelamento, você poderá fazê-lo em até oito vezes, desde que as parcelas sejam de no mínimo R$ 50,00.
E, ainda, caso tenha optado por pagar a dívida à vista e, de repente, você mudou de idéia, resolveu parcelar, você poderá dividi-la também em oitos vezes. Mas neste caso, será cobrada uma pequena taxa, que será calculada e somada nas próximas parcelas automaticamente pela Receita Federal.