A ilegalidade no setor madeireiro da Amazônia
Embora não de forma direta, a atividade madeireira ilegal é um dos principais catalisadores do desmatamento da Amazônia. Isso porque a atividade predatória promove a abertura de estradas madeireiras, que serão posteriormente usadas para acessar áreas outrora remotas para a agropecuária. Um levantamento do Imazon com os dados dos
Serviço Florestal Brasileiro – SFB - e Sistema Integrado de Controle e Monitoramento de Produtos Florestais – Sisprof – do governo federal mostra essa dura realidade. Do total do consumo industrial de madeira em tora gerados em 2004 (24 milhões de m³),
38% da madeira extraída da Amazônia eram oriundas
de planos de manejo, sendo que destes, 3% eram de projetos com florestas certificadas pelo
FSC (Forest Stewardship Council). Outros 19% originaram-se de autorizações de desmatamento legal e
43% foram aferidos como possuindo
origem ilegal – ou seja, foram explorados ilegalmente, sem qualquer autorização dos órgãos ambientais, ou foram oriundos de desmatamento ilegal.
A exploração ilegal de madeira tem várias facetas. Muitas delas são provenientes de áreas
griladas, onde primeiro são retiradas as árvores para depois converter estas terras para a agropecuária, geralmente de baixa produtividade. Outras vêm de exploração em
terras indígenas, nas quais os índios são aliciados pela promessa de dinheiro fácil. Há também invasões de unidades de conservação como florestas nacionais ou reservas biológicas. Completando a lista, muitos proprietários de terras fazem a exploração sem nenhum cuidado com manejo florestal, um requerimento legal para a extração de madeira na Amazônia.
As antigas ATPFs e as novas DOFsAté recentemente, uma parcela importante da ilegalidade no setor florestal da Amazônia estava associada ao antigo sistema de exploração e transporte de produtos florestais, controlado por um documento chamado de
ATPF (Autorização para Transporte de Produtos Florestais). Era este documento que creditava o volume de madeira que um determinado empreendimento poderia explorar mediante plano de manejo florestal ou autorização de desmatamento. Entretanto, o sistema era muito vulnerável a fraudes e corrupção. A ATPF era facilmente passível de ser falsificada. Além disso, os agentes do governo recebiam propina para manipular a quantidade de créditos que um determinado empreendimento acusava ter no órgão ambiental ou para comercializar ATPFs. Finalmente, era possível para um determinado empreendimento ser licenciado para exploração, mas realizá-la em outra área, “esquentando” a madeira ilegal. Uma parte destes problemas foi mitigada pelo estabelecimento de novos sistemas de controle de transporte e comércio de madeira, a serem apresentados a seguir.
Com a aprovação da
Lei Federal de Gestão de Florestas Públicas em 2006 (Lei 11.284), a gestão florestal, outrora centralizada no
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), passou a ser desempenhada pelas organizações estaduais do meio ambiente (Oemas). Concomitantemente, o Ibama criou o sistema
DOF (Documento de Origem Florestal) para substituir o sistema de controle via ATPF. A concepção do sistema DOF está relacionada ao
controle eletrônico dos créditos e do transporte de volumes de madeira para os planos de manejo florestal e autorizações de desmatamento licenciados. O DOF, auto-declaratório, pode ser preenchido e emitido pela internet por empreendimentos sem registros de pendências e também pode ser checado pela internet pela fiscalização. Ou seja, o DOF é um sistema que permite um maior controle dos créditos a serem concedidos ao empreendimento madeireiro, e é menos suscetível a modificações subjetivas por parte de um funcionário individual do órgão ambiental.
Paralelamente ao sistema DOF, alguns órgãos ambientais implantaram seus próprios sistemas de controle de comercialização e transporte de madeira, como os estados do Pará, Rondônia e Mato Grosso. O Estado do Pará – maior produtor de madeira tropical no Brasil e, individualmente, o segundo maior do mundo – adotou dois meses após a criação do DOF um sistema independente conhecido como Sisflora (Sistema de Cadastro, Comercialização e Transportes de Produtos Florestais). O sistema também foi adotado pelos dois outros estados.
Entretanto, há alguns problemas com os novos sistemas. Segundo o relatório do
Greenpeace (“Alguns Aspectos Observados sobre o Sisflora/MT”) os dois sistemas de controle (DOF e Sisflora) não se integram totalmente. Como o DOF tem uma amplitude nacional, as empresas situadas nos estados consumidores do Sul, Sudeste e Nordeste são obrigadas a se cadastrar. No Sisflora, isso é restrito somente nas empresas dentro do estado em que ele atua, dificultando a fiscalização nos principais centros consumidores. Há uma resolução recente do
Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama, resolução 379/2006) que prevê que a integração dos sistemas deveria ter sido efetuada até abril de 2007, mas tais medidas não foram ainda implementadas.