Quando uma madeira amazônica é legal

Mas afinal, o que é uma madeira legal? Aqui serão revistos os meios legais de obtenção de matéria-prima florestal amazônica, que pode ser feita, legalmente, de duas formas: através de Projetos de Manejo Florestal (PMF) ou de autorizações de desmatamento, licenciados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e pelas organizações estaduais de meio ambiente (Oemas). Veremos um pouco sobre estas duas modalidades de acesso à madeira em tora a seguir. Antes, um  breve histórica da legislação do assunto.

Evolução da legislação florestal amazônica

Em 1965, foi aprovado o Código Florestal (Lei nº 4.771) que foi o primeiro marco regulatório para a exploração de madeira na Amazônia. Nele foi instituída a reserva legal, a necessidade de Áreas de Preservação Permanente (APP) e do uso de práticas de manejo florestal na exploração de florestas naturais da Amazônia. O manejo em florestas naturais não foi regulamentado após a aprovação do Código Florestal por mais de 30 anos, até 1986, quando, baseados em estudos pioneiros na região, surgiram as primeiras normas para manejo (Lei 7.511/86 regulamentada pela Portaria 486/86-R).

Os regulamentos ligados ao manejo continuaram sendo aprimorados em 1995, em 2002 (através da Instrução Normativa (IN) 03/2002 que cria regras o Manejo Comunitário e a IN 05/2002 que regulamenta o manejo em pequena escala), em 2004 (IN 4) e em 2006 (IN 05).  Assim, a exploração atual regidas pelas normas de manejo exigem a PMF.

PMF ou Plano de Manejo Florestal

Os PMFs são projetos elaborados por engenheiros florestais que têm como objetivo ordenar as atividades exploratórias em uma determinada propriedade florestal, desde sua concepção, planejamento, colheita e monitoramento. A vigência do projeto depende do horizonte de uso da área manejada, ou seja, do potencial de oferta de produtos florestais e da demanda anual de madeira do empreendimento. Quando o PMF é protocolado para ser licenciado junto ao Ibama ou órgão estadual é necessário também que o detentor entregue um outro documento, o POA (Plano Operacional Anual) que estabelece metas específicas (volumes e espécies, entre outros parâmetros) para o período de um ano. O POA, portanto, tem de ser licenciado anualmente. Após a análise e a aprovação do órgão ambiental a respeito do PMF e/ou POA, o empresário florestal é autorizado a realizar um montante de exploração baseado no inventário florestal que foi executado na área e no horizonte de uso da área. Este montante pode ser encarado como um tipo de conta bancária que o empresário possui no órgão ambiental, sendo que cada vez que o mesmo executa a exploração o volume de madeira é creditado deste total.

Além dessa modalidade, há apenas mais uma forma de retirar madeira:

As autorizações de desmatamento

Amparada pelo Código Florestal, a Medida Provisória 2.166-67/2001 estabelece que os proprietários de terra na Amazônia têm direito a desmatar até 20% de suas áreas florestais localizadas na Amazônia. O restante, 80%, é considerado como a reserva legal da propriedade. Esse tipo de desmatamento é normatizado pelo Ministério do Meio Ambiente através da IN 03/2002. As autorizações são válidas por um ano e podem ser renovadas por mais um ano, caso o volume total de madeira não tenha sido retirado da área. Nos 80% de reserva é possível então fazer o manejo.