Introdução
Não pense que, ao comprar um automóvel, os únicos gastos serão a parcela do financiamento, o combustível e, vez ou outra, alguma manutenção de rotina. Há que se reservar dinheiro para o Imposto sobre a Propriedade de Veículos (IPVA), licenciamento e seguro obrigatório do carro, devido pelos proprietários de automóveis, em todos os Estados brasileiros. Se você tem carro, não há escapatória. Não esqueça de computar esta despesa no seu planejamento financeiro.
O IPVA substituiu em 1985 a Taxa Rodoviária Única (TRU), então cobrada pela União na mesma época do licenciamento de veículos, e seu fato gerador é a propriedade do automóvel. Em outras palavras, quem possui um carro tem que pagar o imposto.
O IPVA é um
tributo estadual. São os Estados e o Distrito Federal que recebem o dinheiro arrecadado, através das secretarias da Fazenda. São elas, também, que definem o valor que será cobrado. O valor do IPVA de um veículo, portanto, muda de Estado para Estado.
As alíquotas do IPVA, entretanto, não variam mais do que 3 ou 4 pontos percentuais, em geral,
entre 1% e 6% sobre o valor de mercado do veículo. O valor de mercado, cabe esclarecer, é definido através de uma pesquisa de preços. O mais comum é o Estado adotar a tabela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas) de preços médios de veículos.
A diferença das alíquotas do IPVA, à primeira vista, pode até parecer pequena, mas é uma falsa impressão. Vejamos no exemplo abaixo:
- Preço de mercado do automóvel: R$ 25.000,00
- IPVA com alíquota de 1%: R$ 250,00
- IPVA com alíquota de 6%: R$ 1.500,00
- Diferença: R$ 1.250,00
Veja que ínfimos 5 pontos percentuais correspondem a R$ 1.250,00 a menos no bolso, isso em se tratando de um veículo de baixo valor - um carro popular, por exemplo. Se o cálculo fosse feito sobre o preço de um automóvel de luxo, a diferença seria brutal. Veja abaixo:
- Preço do automóvel de luxo: R$ 80.000,00
- IPVA com alíquota de 1%: R$ 800,00
- IPVA com alíquota de 6%: R$ 4.800,00
- Diferença: R$ 4.000,00
Na prática, muitos proprietários se aproveitam da situação. Na tentativa de reduzir o imposto devido, eles transferem seus veículos para um Estado cujo IPVA é “mais em conta”. Em
São Paulo, por exemplo, onde a alíquota do imposto é 4%, é comum observar em circulação automóveis com placas do Paraná, onde cobra-se apenas 2%. A prática,
ilegal, é fiscalizada e combatida pelos departamentos estaduais de trânsito.
Também é responsabilidade dos Estados definir a data e a forma de pagamento do IPVA. No
Rio de Janeiro, por exemplo, o imposto pode ser parcelado em até três vezes e a datas dos pagamentos variam entre janeiro e março, de acordo com o final da placa do automóvel. Já em
Belém do Pará, os pagamentos são feitos a cada mês de acordo com o número da placa do veículo, numa espécie de rodízio. Em
São Paulo não há rodízio, mas o Estado concede um pequeno desconto para quem antecipar o pagamento do imposto. E assim por diante.
O fato é que o pagamento do IPVA é necessário para o licenciamento. Este, por sua vez, é premissa para que o automóvel possa circular nas vias.
Entenda, na próxima página, como funciona e para que serve o licenciamento de veículos.