Seguro obrigatório - Dpvat

O nome do seguro obrigatório diz tudo. Dpvat é a sigla para Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre. É um seguro obrigatório – está previsto por lei que todos os proprietários de veículos devem pagá-lo - que indeniza vítimas de acidentes causados por veículos automotores e circulam por vias terrestre.

Quem está isento?
Só estão isentos do pagamento do Dpvat os proprietários de veículos roubados ou que tiveram perda total (por motivo de incêndio ou colisão, por exemplo). É necessário, neste caso, socilitar ao Detran de sua cidade que efetue a baixa do veículo do seu cadastro ativo.


Observe a definição de veículo automotor: aquele que tem motor próprio. Ou seja, não há indenização para a vítima de um atropelamento de uma bicicleta (que não tem motor próprio). Outra característica importante é o objeto de indenização: somente danos pessoais. Danos materiais, como roubo, dano ou colisão de veículo, não estão cobertos pelo Dpvat.

As indenizações do Dpvat são pagas independentemente de apuração de culpa, da identificação do veículo ou de outras apurações, desde que haja vítimas, transportadas ou não.

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Tabela de coberturas e prêmios oferecidos
Morte* R$ 13.500,00
Invalidez Permanente até R$ 13.500,00
Despesas Médicas e Hospitalares (Dams) até R$ 2.700,00
* Metade da indenização é paga por metade ao cônjuge (não separado judicialmente) e o restante aos herdeiros do segurado.
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A lei determina que o pagamento do Dpvat seja feito juntamente com a cota única ou primeira parcela do IPVA, de acordo com as regras de cada Estado. Não há, no entanto, possibilidade de parcelamento.

Independentemente da data, o seguro cobre os acidentes ocorridos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro. A inadimplência do pagamento do seguro obrigatório, vale lembrar, além de indisponibilizar o seguro, impede que se realize o licenciamento do veículo.

O atendimento às vítimas e beneficiários é feito por uma rede de seguradoras conveniadas, encontradas em todos os Estados brasileiros. Ao interessado, basta escolher uma delas e apresentar a documentação necessária.

Para conhecer a lista de seguradoras conveniadas, clique aqui. E o telefone da Central de Atendimento Dpvat é 0800-221204 (atende de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h, e, aos sábados, das 9h às 15h).

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Documentação exigida para solicitação de benefício­
Morte
  • certidão de óbito;
  • registro de ocorrência expedido pela autoridade policial competente;
  • prova da qualidade de beneficiário.
Invalidez Permanente
  • laudo do Instituto Médico Legal (IML), qualificando as lesões físicas ou psíquicas da vítima e atestando o estado de invalidez permanente;
  • registro da ocorrência expedido pela autoridade policial competente.
Despesas Médicas e Hospitalares (Dams)
  • prova das despesas médicas efetuadas;
  • prova de que as despesas referidas decorrem de acidente envolvendo veículo automotor de via terrestre;
  • registro de ocorrência expedido pela autoridade policial competente, da qual deverá constar, obrigatoriamente, o nome do hospital, ambulatório, ou médico assistente que tiver prestado o primeiro atendimento à vítima.

O prazo para liberação do pagamento é de 30 (trinta) dias. Havendo pendências na documentação, no entanto, o prazo é suspenso e reinicia-se a partir da data em que a documentação em ordem seja entregue à seguradora.

Caso o seguro se sinta prejudicado ou injustiçado com a atuação das seguradoras, pode reclamar à Superintendência de Seguros Privados (Susep).

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