Introdução
Em dezembro de 2006, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (123/06). Reivindicada por vários setores econômicos do País, a lei regulariza e amplia, em boa parte dos casos, as vantagens da maioria das micro e pequenas empresas (MPEs), que representam mais de 90% das
empresas existentes no País. Ela cria uma série de facilidades tributárias e de negócios, como o tratamento diferenciado em
licitações públicas. Estas, complementaremente, foram regulamentadas pelo
Decreto nº 6.204, publicado em 5 de setembro de 2007.
A lei geral faz parte de um processo de articulação que começou há várias anos. O projeto foi aprovado com relativa rapidez e facilidade, afinal, ele começou a tramitar em 2005 e o Senado aprovou-o por unanimidade.
Obviamente, outras leis anteriores já iniciavam o processo de regulamentação dessas empresas como o Estatuto Nacional da Micro e Pequena Empresa, de 1998, cujas inovações foram incorporadas na nova lei. Além disso, o projeto da pré-empresa, que tramitava no Congresso, foi incorporado.
Crédito: HowStuffWorks/Agência SebraeO governo afirma que terá uma renúncia fiscal inicial de R$ 5,4 bilhões ao ano. No decorrer dos anos, no entanto, a projeção é que a nova Lei vai tirar da
informalidade cerca de 1 milhão de empresas.
Em vigor no dia 1º de julho de 2007, o
Super Simples é um dispositivo que cria uma série de facilidades tributárias para as MPEs que se enquadrarem.
A grande maioria do setor empresarial brasileiro aplaudiu a criação da lei. Alguns setores, como parte dos representantes dos trabalhadores, consideram que a nova lei retira direito dos trabalhadores, além de facilitar a lavagem de dinheiro. Na imprensa, a lei foi chamada de minireforma tributária.
A seguir, conheça um pouco mais sobre a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas.