Desburocratização

Nomeando

A partir da Lei Geral, as micro e pequenas empresas vão poder usar a terminação ME para microempresa e EPP para empresa de pequeno porte. Elas também estão dispensadas de colocar o objeto da empresa no seu nome.

Com a nova lei, a intenção do governo federal é desburocratizar a abertura, fechamento e manutenção de uma empresa. Entre as medidas a serem tomadas, está a unificação do registro no âmbito federal, municipal e estadual. Essa unificação vai depender da articulação das três esferas e de regulamentação. Outras medidas e que já têm sido adotadas para desburocratizar são:

  • a partir de agora, a empresa não precisa de autorizações prévias da Prefeitura como atestados de segurança sanitária, controle ambiental e prevenção contra incêndios  para começar a funcionar. A documentação pode ser feita até seis meses depois da abertura da empresa. Isso se a atividade não apresentar alto risco;
  • o empresário não precisa de declarações oficiais de antecedente criminal,  de provas de quitação de tributos administrativos, previdenciários ou trabalhistas tanto para abrir quanto para fechar a empresa. Isso não quer dizer que ele não responderá sobre as irregularidades e contravenções de outro modo;
  • não é preciso mais apresentar contrato de locação ou escritura de propriedade do imóvel, onde vai funcionar a empresa;
  • os empresários não precisam comprovar contribuição a órgãos de classe.

A Lei Geral também prevê facilidades para o dia-a-dia das empresas. As principais são na esfera trabalhista e de crédito, além de outras medidas como:

  • os sócios das MPEs estão dispensados de assembléias para tomada de decisões com exceção de exclusão de sócio por justa causa, além de qualquer outra ocasião prevista no contrato social;
  • as MPEs estão dispensadas de publicar em jornais convocações de assembléias, sendo estipulado no contrato a forma das convocações;
  • quando a MPE é protestada, algumas facilidades são dadas. Não é preciso usar cheque administrativo para quitar a dívida, as taxas foram reduzidas a 1% dos emolumentos de protesto (em outras palavras, gastos do protesto), limitado em até R$ 200 e o nome da empresa sai do protesto antes mesmo da anuência do credor;
  • o Estatuto das MPEs já tinha e a Lei Geral manteve o acesso das microempresas aos Juizados Especiais de Pequenas Causas.

Para fechar a empresa, foram também previstas algumas facilidades:

  • as empresas que não tiveram movimentação financeira por mais de três anos podem dar baixa no registro sem precisar pagar taxas, outros débitos e multas que seriam decorrente desse período de 36 meses;
  • os órgãos responsáveis terão 60 dias para recorrer por algum motivo do fechamento da empresa, sendo, depois, a baixa automática;
  • como já foi dito, o empresário não precisa de declarações oficiais de antecedente criminal,  de provas de quitação de tributos administrativos, previdenciários ou trabalhistas tanto para abrir quanto para fechar a empresa. Isso não quer dizer que ele não responderá sobre as irregularidades e contravenções.