Regras trabalhistas

A nova Lei mantém algumas das facilidades previstas no Estatuto das Micro e Pequenas Empresas para a sua relação com os seus funcionários. Assim, o sócio não precisa:

  • anotar férias em livros de registro do Trabalho;
  • comunicar férias coletivas ao Ministério do Trabalho;
  • matricular aprendizes em curso do Serviço Nacional de Apredizagem;

Além disso, outras novidades surgiram como:

  • a possibilidade de criação de consórcios entre micro e pequenas para organizar o serviços de segurança e sáude no trabalho;
  • a possibilidade do empresário nomear outra pessoa para comparecer e responder em seu lugar em caso de pendências na Justiça do Trabalho, evitando assim que o empresário tenha, por exemplo, que se ausentar do seu negócio;
  • os fiscais, sejam trabalhistas, de segurança ou outra natureza, devem priorizar a fiscalização educativa, assim multa ou autuação só a partir da segunda vez que é encontrada a irregularidade.