Algumas medidas da nova lei pretendem facilitar a vida em outras esferas. No caso dos créditos para micro e pequenas empresas, a possibilidade de cooperativas de crédito, cujos associados sejam micro ou pequenas empresas, usarem o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) para conseguir o crédito. Em 2007, a estimativa é que havia R$ 150 bilhões de recursos nesse fundo. Antes da lei, apenas bancos públicos disponibilizavam empréstimos baseados no FAT. A principal vantagem desse crédito é que os juros praticados são baixos 0,5% a 0,9% ao mês.
Outro incentivo importante é que, a partir de agora, todos os institutos de ensino e pesquisa ligados ao governo devem disponibilizar 20% do seu orçamento para projetos voltados às micro e pequenas empresas (MPEs), por exemplo, em incubadoras de empresas. Para efetivar a determinação, é preciso, no entanto, a mobilização dessas instituições.
As compras para o governo são uma das grandes inovações da lei. Facilidades como regularização tributária das MPEs após o anúncio do vencedor da licitação e o empate técnico entre MPEs e outras empresas não precisam de regulamentação. Outros artigos sobre licitações ainda precisam de regulamentação, assim como outras vantagens previstas na lei geral.
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