Pré-empresa

Outro item previsto na lei geral que precisa de regulamentação é o caso da pré-empresa, que é considerada como uma empresa (de apenas uma pessoa) em fase de formalização, cuja receita bruta anual seja de até R$ 36 mil.

Este empreendedor poderá optar por fornecer nota fiscal avulsa obtida junto às secretarias de Fazenda ou Finanças dos estados ou dos municípios. A comprovação da sua receita pode ser feita sem a necessidade de nota fiscal. Ele também poderá contribuir para o INSS com 11% sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário de contribuição e está dispensado do pagamento das contribuições de 0,5% sobre o FGTS do empregado e de 10% sobre a multa rescisória da dispensa de empregado sem justa causa.