O que pode ser comprado
Segundo os artigos 17, 18, 19 e 22 da Lei 8.666/93, o governo pode leiloar bens móveis inservíveis (que não servem mais aos seus interesses de uso e de consumo) e/ou produtos legalmente apreendidos ou penhorados. Estamos falando de carros utilizados na frota da administração pública, computadores e impressoras, entre outros produtos.
Além disso, o governo se utiliza dos leilões para alienar bens imóveis próprios, mas deve observar as seguintes exigências:
A Caixa Econômica Federal é uma empresa pública que organiza freqüentemente leilões para alienação de bens. De qualquer forma, qualquer órgão público (da prefeitura de uma pequena cidade até a Receita Federal) podem organizar leilões.
Quem pode participar
Ao contrário das demais modalidades de licitação de compras do governo, podem participar dos leilões públicos tanto empresas quanto cidadãos. Isso porque em alguns casos, o interesse maior pela compra de determinado produto fica por conta das pessoas, e não das organizações.
Talvez nenhuma empresa se interesse em adquirir, por exemplo, um computador que não é de última geração, mas talvez haja o interesse de compra por parte de algum cidadão.
Exigências de participação
O governo sempre exigirá dos participantes dos leilões públicos alguns documentos, em caráter de habilitação. É claro que os documentos exigidos das empresas não são os mesmos dos exigidos dos cidadãos.
De qualquer forma, quem não cumprir o exigido (ou seja, não apresentar a a documentação exigida), sofre a mesma punição: desclassificação – mesmo que sua empresa seja a vencedora, ela não poderá efetuar a compra.
É importante ressaltar, contudo, que, em geral, as exigências de habilitação para participação em leilões são menores do que nas modalidades de compras do governo (convite, tomada de preços, concorrência pública e pregão).
Em geral a documentação de habilitação só é exigida após o encerramento da etapa de preços (ou lances).
Critério de julgamento: maior preço
Os leilões públicos adotam sempre, para a definição do vencedor, o critério de maior preço, justamente o oposto aos pregões eletrônicos. Ou seja, quem oferecer o maior preço é quem leva o produto.
Nos leilões públicos poderão ocorrer lances (ou seja, os interessados ofertam lances sucessivamente superiores ao maior, até que sobre apenas um). Ou a administração poderá apenas receber propostas por parte dos interessados, sem realizar a etapa de lances – nesse caso só existe uma chance de ofertar o preço de compra.
Quem leiloa e quem avalia
E quem será o leiloeiro? Se o órgão público dispuser de um servidor público capacitado a realizar um leilão, este será o leiloeiro. Mas a administração pública pode também contratar um leiloeiro externo, um profissional especializado em organizar leilões – muitas vezes é isso o que acontece. Nesse caso, um percentual sobre o valor da venda é pago ao leioloeiro, pelos serviços prestados.
O mesmo ocorre no caso da avaliação de bens, que é feita por um perito. Se o órgão público dispuser de um perito entre seus servidores, será ele o avaliador, caso contrário, o governo contrata um perito externo.