Convide-se você mesmo

Outra característica importante é que, diferente das demais modalidades, as cartas-convites não precisam ser publicadas em diários oficiais ou em jornais de grande circulação e sim afixadas em local visível, no próprio órgão comprador, para que a licitação se torne de conhecimento público.

De maneira que o edital, também chamado de carta-convite, instrumento convocatório ou, simplesmente, convite, é enviado às empresas que possam oferecer o produto ou serviço desejado, com base nos cadastros já existentes.

No entanto, é possível a uma empresa não convidada participar do certame, desde que se cadastre no órgão licitante e solicite sua participação até 24 horas antes da data e horário marcado para a apresentação dos orçamentos.