No mínimo três convidados

A lei prevê que as licitações dessa modalidade devem acontecer com, no mínimo, três concorrentes. Por exemplo, se três empresas são convidadas, mas só duas podem participar, a licitação não pode ser realizada.

Só em casos muito raros, a licitação por carta-convite pode se realizar com menos de três concorrentes. Nesse caso, a administração tem de alegar e comprovar limitação de mercado, isto é, que não existem no mercado os três fornecedores exigidos por lei.

Está previsto, também, que empresas de outros países possam receber a carta-convite para concorrer ao fornecimento, desde que não haja fornecedor do produto ou serviço no País.