Menos burocracia

As empresas particiantes da modalidade convite apresentam, quando se cadastram nos órgãos públicos, uma série de documentos que comprovam sua qualificação. De modo que, no transcorrer de cada licitação, só precisam comprovar a regularidade junto ao FGTS (através da Certidão de Regularidade de Situação - CRS, expedida pela Caixa Econômica Federal) e a prova de regularidade com a Seguridade Social (através da Certidão Negativa de Débitos - CND, expedida pela Previdência Social), na fase de habilitação. Alguns desses documentos podem ser conseguidos rapidamente pela Internet.
Uma característica das cartas-convites é ter duas maneiras para organizar as fases de habilitação e de julgamento de propostas. São elas:

  1. é possível dividir a licitação em duas fases, de habilitação e de julgamento das propostas como no caso da tomada de preços. No final de cada fase, é oferecida possibilidade de recurso aos licitantes interessados;
  2. há órgãos que preferem juntar as fases de habilitação e de julgamento das propostas. Nesse caso, as empresas entregam apenas um envelope, contendo os documentos de habilitação e a proposta comercial. Ao final da disputa, os interessados poderão entrar com recurso contra alguma decisão.



Em todas as outras modalidades de licitação, estas fases são separadas, enquanto no convite - até para agilizar a compra - o comprador é quem decide.
O julgamento das propostas apresentadas será efetuado pela própria comissão de licitações, por meio de um servidor devidamente designado para tal atividade. O critério de julgamento para a escolha da empresa vencedora será sempre o menor preço.
Apesar do valor estimado da compra ser pequeno, o número de convites publicados é muito grande. Por isso, é interessante ser convidado. Além disso, a Lei Geral para Micro e Pequenas Empresas prevê várias facilidades para as micro e pequenas empresas como a exclusividade de participação em licitações de até R$ 80 mil.