Surgimento e ascensão

Os primeiros pregões realizados no Brasil foram organizados pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), no ano de 1998. Nessa época o pregão era organizado em caráter de teste. Com a prática e os resultados positivos, o governo resolveu adotá-lo.

O pregão só foi perder o caráter de teste, passando a ser oficialmente uma modalidade de licitação no ano 2000, quando o governo federal aderiu efetivamente à modalidade. E, mesmo assim, ainda não existia uma lei específica sobre pregão, o que havia era uma Medida Provisória (MP) que permitia sua utilização. A MP do pregão acabou sendo reeditada mais de 15 vezes, até a aprovação da Lei do Pregão (Lei 10.520/02), em maio de 2002.

Nesse meio tempo, só o governo federal podia organizá-los. Estados e Municípios só puderam aderir a esta modalidade em 2002, após a publicação da Lei.

Desde então, ninguém mais segurou o pregão. Todos os níveis de governo, inclusive prefeituras, aderiram à modalidade rapidamente. Uma das razões do sucesso é o ganho de velocidade na contratação. Uma licitação nessa modalidade pode acontecer, em média, em 19 dias. Outro fator positivo é que os pregões são economicamente benéficos. O governo chega a economizar cerca de 25% com essa modalidade em relação as outras.

O gráfico abaixo demonstra claramente este apetite estatal pelo pregão:

Só para se ter uma idéia, no final de 2006 (seis anos de utilização da modalidade), o pregão representava 60% do total de licitações realizadas por todo o governo - por volta de 180 mil processos de compras.

Com o pregão, o governo obteve diversos benefícios, sendo os três mais importantes:

  • diminuição do preço médio das compras em aproximadamente 25%, pois o pregão estabeleceu o leilão reverso, aonde os fornecedores ofertam lances sucessivamente menores, até restar apenas um competidor;
  • redução do tempo médio de realização da compra, de 3 meses para 20 dias, pois o governo só precisa analisar a documentação da empresa vencedora da etapa de preços, e não de todos os licitantes, agilizando o processo;
  • aumento da transparência dos processos e do controle social, principalmente com o pregão eletrônico, modalidade de licitação que é realizada totalmente via internet, onde comprador e fornecedor não se identificam e qualquer cidadão pode acompanhar online toda a concorrência.