Quando um órgão público vai realizar uma compra, ele faz uma pequena pesquisa de preços no mercado (por telefone e fax, por exemplo), e prevê os valores que vão ser gastos. Essa pesquisa, apesar de rápida, é importante já que o preço que for apurado é o limite para a licitação. O governo não pode pagar mais que o valor pesquisado.
No momento em que é decidido o valor, já é possível definir a modalidade de licitação a ser usada, de acordo com a lei 8.666. Para a escolha do pregão, o critério não é faixa de preço e sim a natureza do produto ou serviço.
Depende, então, do órgão público a escolha da modalidade. Entretanto, a legislação brasileira recentemente obrigou o governo a dar preferência sempre ao pregão eletrônico.
Carta-Convite Tomada de Preço Concorrência |
No caso do pregão, não há limitações de valores, mas devem ser usados para aquisição de bens e serviços comuns, o que, a grosso modo, quer dizer produtos que podem ser oferecidos por diversos fornecedores no mercado brasileiro.
Compras com valores menores que R$ 8 mil podem ser feitas pelo governo sem a necessidade de licitação.
Mas antes de detalhar cada uma dessas modalidades, é necessário falar dos tipos de licitações existentes.