As licitações sempre foram consideradas um processo burocrático e longo. No Brasil, elas duravam de quatro a seis meses, em média. Contudo, com a criação da modalidade pregão, em 2000, as coisas começaram a mudar. Atualmente, o tempo médio de contratação por pregão é de 19 dias. E o modelo tem sido adotado por boa parte dos órgãos públicos. Em 2006, o modelo pregão representou 50% das licitações feitas pelo governo federal.
O primeiro passo para que a licitação ocorra é a publicação de edital. Para licitações nas modalidades tomada de preço, concorrência e pregão, um resumo do produto a ser comprado deve ser publicado nos diários oficiais – que são os jornais do governo. Se a verba for federal, o aviso de licitação tem que ser publicado no Diário Oficial da União; se for Estadual, a publicação é feita no Diário Oficial do Estado, e, ainda, se a verba for municipal, a publicação é feita no Diário do Município (se a cidade não tiver um jornal próprio publica-se no Diário do respectivo Estado).
![]() Crédito: HowStuffWorks |
No pregão eletrônico, além do Diário Oficial, a licitação tem que ser publicada na internet. E no caso da modalidade carta-convite, basta que o aviso de licitação seja afixado em um mural do próprio órgão que irá fazer a compra.
Além de convocar para a licitação, o edital é o documento que especifica exatamente o que órgão público quer na compra, principalmente as questões técnicas. O detalhamento e as exigências técnicas são a forma de limitar os fornecedores.
Assim que é publicado o edital, as empresas começam a reunir os documentos de habilitação e a montar a proposta comercial. No próprio edital, é previsto o prazo entre a publicação da intenção de compra e a data de sua realização. Nas modalidades tomada de preço e concorrência, os prazos são de 15 e 30 dias corridos, respectivamente. No caso do pregão, o prazo é de nove dias úteis. Na carta-convite, o prazo é de apenas cinco dias.