Desde dezembro de 2006, quando entrou em vigor a Lei Geral para Micro e Pequenas Empresas , algumas novas medidas que ajudam as micro e pequenas empresas (MPEs) a participar de licitações começaram a vigorar. Boa parte delas não precisa de regulamentação.

Uma das medidas ajuda as MPEs nas questões burocráticas. A regra é simples - a regularidade fiscal da empresa (que prevê, por exemplo, certidões negativas de ausência de débitos com o governo) pode ser comprovada na assinatura do contrato. Assim, apenas a empresa vencedora precisa fazer essa comprovação. E ainda, se após esse prazo, o órgão público reconhecer alguma restrição para o contrato, as MPEs terão dois dias úteis para se regularizar.
As MPEs também terão uma vantagem de preço. Será considerado empate no tipo de licitação menor preço quando o valor proposto por MPE for até 10% mais alto que a melhor proposta naquela licitação. Esse percentual muda para 5% no caso da modalidade pregão . Nessa modalidade, após o encerramento dos lances, o pregoeiro tem também que oferecer à MPE mais bem classificada a possibilidade de refazer sua proposta num tempo máximo de cinco minutos.
Além dessas facilidades, as MPEs terão outras vantagens, como exclusividade em algumas modalidades de licitação, por exemplo.