Priorizando as MPEs

A Lei Geral para Micro e Pequenas Empresas prevê também a priorização das micro e pequenas empresas (MPEs) em algumas licitações específicas. Para tal, é preciso apenas regulamentar o artigo 47 da lei. As priorizações são:

  • as compras do governo até R$ 80 mil, que são normalmente feitas nas modalidades convite  e pregão, devem ser exclusivamente destinadas às MPEs;
  • a grande ou média empresa que ganhar licitações com valores acima de R$ 80 mil deverá subcontratar MPEs para fornecer até 30% do volume total da empreitada;
  • em licitações de natureza divisível, ou seja, quando a compra pode ser dividida em várias partes, os órgãos públicos deverão estabelecer cotas de 25% para contratação de MPEs.

Além dessas priorizações, a lei estabelece que, nos casos acima, deve haver pelo menos três MPEs participando da licitação. Obviamente, quando a compra não prevê licitação, as MPEs também podem participar da compra, afinal, são valores compatíveis com a estrutura financeira dessas empresas.

Assim, o governo tem ajudado as MPEs a participar das compras públicas. Essas medidas poderão, num futuro não muito longínquo, acirrar a concorrência entre esse tipo de empresas. Por isso, é melhor procurar a melhor técnica de vendas para o seu negócio com o governo.