Talvez a caderneta de poupança tradicional seja a única aplicação em que se pode aportar pequenas quantias de dinheiro e ter liquidez imediata. Contudo, a rentabilidade é perdida quando o saque é feito fora da data de aniversário, ou seja, da data em que a aplicação foi feita.
A poupança é remunerada mensalmente por uma taxa de juros de 0,5%, aplicada sobre os valores atualizados pela TR (taxa referencial) na sua data de aniversário. Ela rende, portanto, de acordo com a quantidade de dias úteis no mês e a variação da TR do período.
A caderneta recebe depósitos tanto de pessoas físicas quanto de empresas (inclusive micro e pequenas empresas), sendo que sua abertura pode ser feita em qualquer dia do mês. As contas abertas nos dias 29, 30 e 31, contudo, passam a valer somente a partir do primeiro dia útil do mês seguinte.
Para pessoas físicas e jurídicas sem fins lucrativos, a remuneração da aplicação é mensal e não há incidência de imposto de renda (IR) sobre ganhos de capital. Para empresas (pessoas jurídicas com fins lucrativos), a remuneração é trimestral e há incidência do imposto de renda (pela tabela regressiva).
Ademais, como já foi dito, seus rendimentos são garantidos pelo governo, por meio do FGC, no limite de R$ 60 mil. E você pode ter quantas cadernetas quiser.
Outras modalidades de caderneta de poupança
Atualmente, além da tradicional, existem outros quatro tipos distintos de caderneta de poupança: de rendimento trimestral, de rendimento crescente, com finalidade específica e rural. HowStuffWorks explica como funciona cada um deles:
Vale lembrar que as instituições financeiras, motivadas pela alta competitividade do setor, oferecem uma ampla gama de aplicações de poupança. Estas centenas de produtos, no entanto, não são nada mais do que variantes dos tipos de caderneta relacionados neste artigo.
É muito comum que os bancos ofereçam facilidades e serviços agregados às cadernetas, como, por exemplo, depósitos e saques diretos pela conta corrente, mesmo número e senha da conta corrente, aplicação e resgate pelo telefone programação do investimento por períodos de até 1 ano, entre outros.
Mas não se engane, a remuneração da caderneta de poupança é definida pelo Banco Central e os valores nunca mudam, independente do seu banco, tampouco do produto que você aplica.