Títulos do setor privado

O investidor, se preferir, pode aplicar seu dinheiro em títulos de renda fixa do setor privado, emitidos por empresas de capital aberto e por bancos. Estes papéis são mais arriscados do que os títulos da dívida pública (considerados “livres de risco”), em compensação remuneram melhor seus detentores. Veja abaixo.

  • Certificado de Depósito Bancário (CDB) - Os CDB’s, também conhecidos como depósitos à prazo, são uma das aplicações mais populares neste mercado. O investidor, na prática, está emprestando dinheiro aos bancos. Ademais, podem ser pré-fixados ou pós-fixados. Como toda a aplicação financeira, o risco existe (neste caso é de que a instituição vá a falência). Contudo, os CDB’s são protegidas pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC), no limite de R$ 20 mil por CPF. Seus prazos variam entre 30 e 180 dias, contudo, o investidor pode sacar seu dinheiro em qualquer momento. Os bancos também possuem o RDB (Recibo de Depósito Bancário), aplicação muito semelhante ao CDB, mas com a diferença que não é possível o resgate antecipado.
  • Letras Hipotecárias (LH’s) - As letras hipotecárias são instrumentos de captação de recursos utilizados por bancos, para o financiamento de linhas de crédito imobiliário. A Caixa Econômica Federal (CEF) é uma das instituições que mais emitem estes papéis. Os juros das LH’s podem ser pré-fixado ou pós-fixados (atrelados à TR ou à TJPL), sendo que os prazos das aplicações variam de 180 dias a 24 meses. Sua rentabilidade é ajustada por um índice inflacionário ou pela variação do CDI (certificado de depósto interbancário). As LH’s, contudo, possuem dois inconvenientes: não podem ser resgatadas antes do término do prazo da aplicação e, em geral, exigem investimentos vultosos.
  • Debêntures - As debêntures são títulos de renda fixa emitidos por empresas de capital aberto, de médio e longo prazo. Funcionam da mesma forma que um CDB: é um empréstimo dinheiro, sobre o qual cobram-se juros. Os detentores de debêntures, portanto, não são acionistas da empresa, e sim credores. Esses papéis são usados pelas empresas para alavancar recursos para investimentos determinados.
    Sua rentabilidade é composta por duas partes: uma reflete a própria valorização do título, enquanto outra reflete a percepção de risco da empresa (que definem os juros que remuneração a aplicação).
    E por se tratar pura e simplesmente de um empréstimo, as debêntures são acompanhadas de garantias ao investidor. Basicamente são quatro tipos: garantia real, em que o investimento é garantido por um ativo da empresa emissora que não pode ser negociado; garantia flutuante, em que o investimento é garantido por um ativo da empresa, mas que pode ser negociado; garantia subordinada, em que os investidores só tem prioridade de recebimento em relação aos acionistas; e garantia sem preferência, em que não há garantia efetiva do investimento.
    As debêntures, podem ainda, ser contratadas com uma cláusula de opção de conversão das mesmas em ações da empresa, quando da realização dos ganhos. Mas trata-se de uma opção e não um obrigatoriedade.
  • Commercial papers - Os commercial papers, assim como as debêntures, são títulos de dívida em que o detentor é um credor, e não um acionista. Aplicações de curto prazo (variam de 30 a 360 dias), podem ser emitidos tanto por empresas de capital aberto quanto por instituições financeiras.
    A rentabilidade dos commercial papers é definida por juros, que refletem a percepção de risco da instituição emissora no mercado, que podem ser pré ou pós-fixados (neste caso, lastreado em algum indicador econômico). Há também opções de commercial papers em dólares.


Bom, agora resta apenas entrar em contato com seu gerente e escolher qual o melhor investimento do mercado de renda fixa para você.