Os tipos de regime salarial no Brasil
No Brasil, basicamente, existem dois regimes de trabalho onde se enquadram boa parte dos trabalhadores. O
decreto 5.452, de 1º de maio de 1943, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) é a que rege a maioria dos trabalhadores. Outros são regidos pelo Estatuto do Servidor Público, que pode ser estadual, federal ou municipal, mas que tem critérios semelhantes entre si.
A CLT integra os trabalhadores que estão
empregados em empresas privadas. Os outros são os
funcionários dos órgãos públicos que, normalmente, passaram por um
concurso público.
Há algumas diferenças básicas entre os dois regimes. As duas principais são que
os funcionários públicos não recebem FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), que é um depósito feito mensalmente pelo empregador que garante uma reserva caso o empregado seja demitido. Do outro lado, os
servidores públicos têm a garantia de estabilidade de emprego que os trabalhadores da iniciativa privada não têm.
Empregados domésticos
Os empregados que trabalham por empreitada como as diaristas não têm o direito à carteira assinada. E então devem contribuir para a Previdência Social como autônomos. Já os que trabalham em apenas uma residência vários dias por semana têm o direito à carteira assinada com a conseqüente contribuição das duas partes, mas a legislação não garante o fundo de garantia. |
Além dessas duas formas, há algumas maneiras mais informais de receber salário. No Brasil, é cada vez mais comum a figura do
prestador de serviço. Sem vínculo empregatício com a empresa, essa pessoa recebe pelo serviço prestado, que pode ser constante ou periódico. Muitas vezes, o trabalhador deve abrir uma
microempresa para fechar um contrato. Outras, ele atua como autônomo sem nenhum vínculo empregatício ou contratual. Como já foi dito, essas duas maneiras de trabalhar são
informais (parcialmente ou totalmente), o que faz com que a relação de direitos e deveres das duas partes seja muito variável e, algumas vezes, negligente. Por exemplo,
prestadores de serviço não recebem 13º salário nem têm fundo de garantia.
Férias e outros benefícios só existem se negociados com o contratante diretamente.
Além do prestador de serviço comum, alguns profissionais criam cooperativas para poderem atuar em conjunto e facilitar a administração e captação de clientes. Eles, no entanto, não são empregados, mas isso é assunto de outro artigo. Vamos nos deter apenas nos funcionários da CLT e os servidores públicos, citando eventualmente o prestador de serviço.