Serviços online, presenciais ou por telefone

Pela Net

Na Internet, a Super Receita não está unificada, mas há mais facilidades criadas pelo novo órgão para quem está integrado no mundo digital.
Uma das novidades da Super Receita é que o contribuinte pode agendar pela internet sua visita a uma das delegacias. Você pode entrar tanto no site da Receita Federal como da Previdência Social  para fazer no ícone Agende Seu Atendimento. É importante ter, em mãos, documentos como Cadastro de Pessoa Física (CPF), Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ)  ou Programa de Integração Social (PIS).


Aliás, pela internet é possível tirar vários documentos como: Certidão Negativa de Débito relativo a contribuições da Previdência Social (CND), Declaração de Regularidade de Situação do Contribuinte Individual (DRS-CI), Guia de Recolhimento da Previdência Social com ou sem código de barras, emissão de Cadastro Específico do INSS (CEI).

Pelo telefone

Para conseguir mais informações sobre todos os serviços da Super Receita, é só ligar para o Receitafone (0300-7890300). Se você é segurado registrado como contribuinte individual, facultativo, segurado especial ou empregado doméstico, as informações podem ser obtidas através do Prevfone (número 135).

Pessoalmente

Para a pessoa física filiada como contribuinte individual, facultativo, segurado especial ou empregado doméstico, o atendimento será:
Nas Agências da Previdência Social (APS) do INSS, para os seguintes casos:

  • inscrição do contribuinte
  • alteração de dados cadastrais
  • cálculo de contribuições visando à concessão do benefício
  • cálculo de contribuições decorrentes de indenização e de retroação da data do início das contribuições
  • confirmação e acerto de recolhimento (mediante requerimento)
  • parcelamento de crédito não tributário
  • restituição de contribuições no caso de tempo não reconhecido


Nas agências da Receita Federal do Brasil (ARF), para os seguintes casos:

  • emissão da Declaração de Regularidade de Situação do Contribuinte Individual (aplica-se tão somente a empresário e autônomo)
  • parcelamento de contribuições previdenciárias
  • restituição de contribuições recolhidas indevidamente
  • regularização de obras de construção civil (matrícula, cálculo das contribuições devidas e emissão da certidão negativa de débito)

 
Assim, apesar da unificação, é preciso ficar atento para saber exatamente como agir e onde ser atendido da melhor maneira possível.