Ficou mais simples?

Antes do Super Simples, boa parte das micro e pequenas empresas (MPEs) contava com o Simples (Lei nº 9.317/96). A maioria muda automaticamente para o novo sistema. Outros não terão mais o direito como, por exemplo, empresas de comunicação e boa parte das consultorias. Outras categorias como academias de artes marciais ou agência terceirizadas dos Correios entraram no Super Simples.

A princípio, o novo modelo vai diminuir também a carga tributária em cima das MPEs. O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) fez um cálculo, tirando o ICMS (que vai variar de acordo com cada Estado). Segundo o Sebrae, as empresas com faturamento de até R$ 120 mil pagarão 2,75% da receita em tributos federais. No Simples, essa mesma empresa pagava de 3 a 5%. Além disso, o novo modelo traz facilidades tributárias para as exportações, por exemplo.

É importante, no entanto, que você faça seus cálculos com cuidado para ver se é mesmo vantagem entrar no novo sistema. Empresas que têm menos de 40% do orçamento comprometido com a folha de pagamento podem ficar em desvantagem se optar pelo Super Simples. Elas terão que calcular bem para saber se é vantagem ou não.