Quem se enquadra

A princípio, a maioria das Micro e Pequenas Empresas, que está dentro dos parâmetros da Lei Geral para Micro e Pequenas Empresas, pode fazer parte do Super Simples.
Resumidamente, nesse grupo estão:

  • microempresa - pessoa jurídica que fatura até R$ 240 mil ao ano
  • pequena empresa - pessoa jurídica que fatura mais de R$ 240 mil até R$ 2,4 milhões ao ano

O Super Simples, no entanto, prevê também outros parâmetros, de acordo com o Produto Interno Bruto (PIB) Estadual. Assim:

  • Estados (e seus respectivos municípios) com participação em até 1% do PIB (atualmente RO, AC, RR, AP, TO, MA, PI, RN, PB, AL, SE) poderão adotar o limite de R$ 1,2 milhão para as pequenas empresas;
  • Estados (e seus respectivos municípios) com participação em até 5% do PIB (atualmente AM, PA, CE, PE, BA, ES, SC, MT, MS, GO e DF) poderão adotar o limite de R$ 1,8 milhão para pequenas empresas;
  • Estados (e seus respectivos municípios) com participação acima de 5% do PIB (atualmente MG, RJ, SP, PR e RS) terão o limite de R$ 2,4 milhões para as pequenas empresas.

Esta limitação, no entanto, depende da regulamentação em cada um dos Estados. Alguns Estados já tem suas leis de incentivo a micro ou pequenas empresas, principalmente em relação ao ICMS, como Alagoas, Bahia, Ceará, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo. A adaptação vai depender do trabalho do Comitê Gestor de Micro e Pequenas Empresas.

Mesmo a empresa que está enquadrada na lei geral pode não ter direito ao Super Simples. As empresas que não poderão recolher na forma do Simples Nacional são:

Empresas que não têm direito

1 -  que explore atividade de prestação de serviços de assessoria creditícia. Exemplo: factoring;
2 -  que tenha sócio domiciliado no exterior;
3 -  de cujo capital participe entidade da administração pública;
4 -  que preste serviço de comunicação;
5 -  que possua débito com o INSS, ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa;
6 -  que preste serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros;
7 -  que seja geradora, transmissora ou distribuidora de energia elétrica;
8 -  que exerça atividade de importação ou fabricação de automóveis e motocicletas;
9 -  que exerça atividade de importação de combustíveis;
10 -  que exerça atividade de produção ou venda, no atacado, de bebidas alcoólicas, cigarros, armas, bem como de outros produtos tributados pelo IPI com alíquota maior que 20% ou com alíquota específica;
11 -  que preste serviços de cunho intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, bem como a que preste serviços de instrutor, de corretor, de despachante ou de qualquer tipo de intermediação de negócios;
12 -  que realize cessão ou locação de mão-de-obra;
13 -  que realize atividade de consultoria;
14 -  que se dedique ao loteamento e à incorporação de imóveis.

Alguns destes perfis, no entanto, podem se encaixar no Super Simples se a empresa obedecer alguns desses critérios:

Empresas que têm direito ao Super Simples

1 - creche, pré-escola e estabelecimento de ensino fundamental;
2 - agência terceirizada de correios;
3 - agência de viagem e turismo;
4 - centro de formação de condutores de veículos automotores de transporte terrestre de passageiros e de carga;
5 - agência lotérica;
6 - serviços de manutenção e reparação de automóveis, caminhões, ônibus, outros veículos pesados, tratores, máquinas e equipamentos agrícolas;
7 - serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores;
8 - serviços de manutenção e reparação de motocicletas, motonetas e bicicletas;
9 - serviços de instalação, manutenção e reparação de máquinas de escritório e de informática;
10 - serviços de reparos hidráulicos, elétricos, pintura e carpintaria em residências ou estabelecimentos civis ou empresariais, bem como manutenção e reparação de aparelhos eletrodomésticos;
11- serviços de instalação e manutenção de aparelhos e sistemas de ar-condicionado, refrigeração, ventilação, aquecimento e tratamento de ar em ambientes controlados;
12 - veículos de comunicação, de radiodifusão sonora e de sons e imagens, e mídia externa;
13 - construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada;
14 - transporte municipal de passageiros;
15 - empresas montadoras de estandes para feiras;
16 - escolas livres, de línguas estrangeiras, artes, cursos técnicos e gerenciais;
17 - produção cultural e artística;
18 -  produção cinematográfica e de artes cênicas;
19 -  cumulativamente administração e locação de imóveis de terceiros;
20 - academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais;
21 - academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes;
22 -  elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante;
23 -  licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
24 -  planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas; desde que realizados em estabelecimento do optante;
25 - escritórios de serviços contábeis;
26 - serviço de vigilância, limpeza ou conservação.

Mesmo que a empresa esteja nessa última lista, é importante calcular ou pedir para o seu contador calcular direitinho e saber se realmente vale a pena aderir ao sistema. Outro detalhe: se a empresa tem uma atividade que pode ser contemplada no Super Simples e outra que não pode, ela fica sem o direito de inclusão no benefício.