Quem se enquadra
A princípio, a maioria das Micro e Pequenas Empresas, que está dentro dos parâmetros da Lei Geral para Micro e Pequenas Empresas, pode fazer parte do Super Simples.
Resumidamente, nesse grupo estão:
- microempresa - pessoa jurídica que fatura até R$ 240 mil ao ano
- pequena empresa - pessoa jurídica que fatura mais de R$ 240 mil até R$ 2,4 milhões ao ano
O Super Simples, no entanto, prevê também outros parâmetros, de acordo com o Produto Interno Bruto (PIB) Estadual. Assim:
- Estados (e seus respectivos municípios) com participação em até 1% do PIB (atualmente RO, AC, RR, AP, TO, MA, PI, RN, PB, AL, SE) poderão adotar o limite de R$ 1,2 milhão para as pequenas empresas;
- Estados (e seus respectivos municípios) com participação em até 5% do PIB (atualmente AM, PA, CE, PE, BA, ES, SC, MT, MS, GO e DF) poderão adotar o limite de R$ 1,8 milhão para pequenas empresas;
- Estados (e seus respectivos municípios) com participação acima de 5% do PIB (atualmente MG, RJ, SP, PR e RS) terão o limite de R$ 2,4 milhões para as pequenas empresas.
Esta limitação, no entanto, depende da regulamentação em cada um dos Estados. Alguns Estados já tem suas leis de incentivo a micro ou pequenas empresas, principalmente em relação ao ICMS, como Alagoas, Bahia, Ceará, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo. A adaptação vai depender do trabalho do Comitê Gestor de Micro e Pequenas Empresas.
Mesmo a empresa que está enquadrada na lei geral pode não ter direito ao Super Simples. As empresas que não poderão recolher na forma do Simples Nacional são:
| Empresas que não têm direito
1 - que explore atividade de prestação de serviços de assessoria creditícia. Exemplo: factoring; 2 - que tenha sócio domiciliado no exterior; 3 - de cujo capital participe entidade da administração pública; 4 - que preste serviço de comunicação; 5 - que possua débito com o INSS, ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa; 6 - que preste serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros; 7 - que seja geradora, transmissora ou distribuidora de energia elétrica; 8 - que exerça atividade de importação ou fabricação de automóveis e motocicletas; 9 - que exerça atividade de importação de combustíveis; 10 - que exerça atividade de produção ou venda, no atacado, de bebidas alcoólicas, cigarros, armas, bem como de outros produtos tributados pelo IPI com alíquota maior que 20% ou com alíquota específica; 11 - que preste serviços de cunho intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, bem como a que preste serviços de instrutor, de corretor, de despachante ou de qualquer tipo de intermediação de negócios; 12 - que realize cessão ou locação de mão-de-obra; 13 - que realize atividade de consultoria; 14 - que se dedique ao loteamento e à incorporação de imóveis. |
Alguns destes perfis, no entanto, podem se encaixar no Super Simples se a empresa obedecer alguns desses critérios:
|
Empresas que têm direito ao Super Simples
1 - creche, pré-escola e estabelecimento de ensino fundamental; 2 - agência terceirizada de correios; 3 - agência de viagem e turismo; 4 - centro de formação de condutores de veículos automotores de transporte terrestre de passageiros e de carga; 5 - agência lotérica; 6 - serviços de manutenção e reparação de automóveis, caminhões, ônibus, outros veículos pesados, tratores, máquinas e equipamentos agrícolas; 7 - serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores; 8 - serviços de manutenção e reparação de motocicletas, motonetas e bicicletas; 9 - serviços de instalação, manutenção e reparação de máquinas de escritório e de informática; 10 - serviços de reparos hidráulicos, elétricos, pintura e carpintaria em residências ou estabelecimentos civis ou empresariais, bem como manutenção e reparação de aparelhos eletrodomésticos; 11- serviços de instalação e manutenção de aparelhos e sistemas de ar-condicionado, refrigeração, ventilação, aquecimento e tratamento de ar em ambientes controlados; 12 - veículos de comunicação, de radiodifusão sonora e de sons e imagens, e mídia externa; 13 - construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada; 14 - transporte municipal de passageiros; 15 - empresas montadoras de estandes para feiras; 16 - escolas livres, de línguas estrangeiras, artes, cursos técnicos e gerenciais; 17 - produção cultural e artística; 18 - produção cinematográfica e de artes cênicas; 19 - cumulativamente administração e locação de imóveis de terceiros; 20 - academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais; 21 - academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes; 22 - elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante; 23 - licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação; 24 - planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas; desde que realizados em estabelecimento do optante; 25 - escritórios de serviços contábeis; 26 - serviço de vigilância, limpeza ou conservação. |
Mesmo que a empresa esteja nessa última lista, é importante calcular ou pedir para o seu contador calcular direitinho e saber se realmente vale a pena aderir ao sistema. Outro detalhe: se a empresa tem uma atividade que pode ser contemplada no Super Simples e outra que não pode, ela fica sem o direito de inclusão no benefício.