A primeira grande mudança entre o Simples, de 1996, e o Super Simples, de 2007, é a base de cálculo das alíquotas do imposto. No modelo anterior, as empresas calculavam a alíquota do imposto em cima da receita bruta acumulada durante o ano em exercício. Ou seja, em maio daquele ano, a alíquota do imposto era calculada pela receita bruta desde janeiro. Agora, a porcentagem de imposto a pagar deve ser medida em cima da receita acumulada nos últimos doze meses. Ou seja, em maio, calcula-se a alíquota em cima da receita de junho de um ano a maio do ano corrente.
Tal medida já provoca uma certa controvérsia entre os contadores. Para alguns, essa medida aumenta o imposto a ser pago. Outros acreditam que a medida não implica necessariamente em aumento de imposto já que as alíquotas são diferentes do modelo anterior. Mais uma vez, cada caso é um caso e deve ser olhado de maneira particular.
As alíquotas do Super Simples serão medidas de acordo com o serviço e setor que a empresa está atuando. O que chamamos nos últimos parágrafos de receita bruta se refere à:
Comércio, indústria e serviços pagam impostos diferentes de acordo com o Super Simples. Além, obviamente, da variação de acordo com a receita, cada um tem uma tabela diferente, que aqui estão enumeradas de 1 a 5. Atenção: algumas empresas deverão usar mais de uma tabela.
Veja qual a alíquota da sua empresa:
Na área de serviços, há três tabelas diferentes:
Lembre-se que a esses valores devem ainda ser somados outros impostos que não estão na alíquota Super Simples. Em alguns casos, pode haver subtrações, como as empresas que exportam e as que trabalham com produtos que têm substituição tributária, como, por exemplo, quem vende produtos como cervejas, refrigerantes, tintas etc.
A substituição tributária, a grosso modo, é um mecanismo tributário que possibilita o pagamento dos impostos de toda a cadeia produtiva e comercial de uma só vez por um dos integrantes da cadeia. Por exemplo, ao sair da fábrica, uma garrafa de refrigerante já paga o PIS, Cofins, ICMS não só dela mas do comerciante que vai vender o produto.
O Super Simples prevê que esses impostos sejam abatidos, assim como no caso da exportação, da tabela de impostos principal. Se parte da sua receita veio de exportações ou de substituição tributária, é possível subtrair os impostos que já foram pagos por outrem. Os impostos que podem ser substituídos são PIS, Cofins, ICMS e IPI.
Além de todos esses detalhes, é importante ficar atento se sua empresa não vai acabar ultrapassando os limites previstos na lei geral. Por exemplo, se a receita ultrapassar os R$ 2,4 milhões anuais, a parcela que exceder estará sujeita às alíquotas máximas de cada tabela, somando ainda mais 20%.
Apesar do nome, é fácil perceber que o Super Simples não é tão simples assim. A principal facilidade do sistema é a unificação dos impostos, mas a adesão ou não ao sistema vai depender de uma análise cuidadosa de sua empresa. Se ela, por exemplo, não for microempresa, é possível que não seja tão simples assim.