O que você não pode deixar de verificar
Regra número 1 dos títulos de capitalização: verifique se o mesmo vem acompanhado das
“Condições Gerais do Título”. Aquele documento, em geral de letras miúdas, que descreve toda a mecânica de funcionamento do plano. A administradora é obrigada, por lei, a lhe apresentar este documento. E você é obrigado, pelo bom senso, a
analisar tim por tim o contrato.
Se o produto que você está de olho não contiver no mínimo todos os itens listados abaixo nas “Condições Gerais do Título”, pule fora imediatamente:
1. Glossário;
2. Objetivo e natureza do título;
3. Prazo de vigência;
4. Prazo de início do contrato (data em que a administradora assume a gestão do título);
5. Prazo de pagamento (números de pagamentos, atrasos, etc...);
6. Cancelamento dos títulos (condições);
7. Ordenação e identificação de títulos (número de títulos emitidos numa mesma série). Quanto maior a série menor é a chance de ser sorteado;
8. Sorteios (datas e prêmios);
9. Resgate (carência, taxa de juros e tabela de saldos);
10. Atualização de Valores (atualização mensal da reserva);
11. Impostos e Taxas (informa o que incide sobre os valores do título);
12. Informações (como será a demonstração dos rendimentos);
13. Foro (deverá prever que o foro será o do domicílio do titular);
O segundo item a ser analisado é o prazo de vigência da aplicação, que é o período em que os efeitos do contrato são válidos (que se concorre a prêmios e que o dinheiro rende, entre outros pontos).
Após isso, verifique o prazo de pagamento do título de capitalização, que corresponde ao período o qual o cliente paga pelo seu investimento. Existem dois tipos:
- PU (pagamento único) - ao assinar o título, o cliente efetua um único e integral pagamento da aplicação;
- PM (pagamento mensal) - período de capitalização, em que são efetuados pagamentos mensais e sucessivos. Este prazo não pode ser menor do que 12 meses.
É importante frisar que o pagamento efetuado é dividido em três componentes: quota de capitalização, quota de sorteio e quota de carregamento. Vejamos o que significa cada uma delas:
- Quota de capitalização - é o percentual do pagamento destinado à constituição do capital, ou seja, do montante que será resgatado no final da aplicação. Nos títulos com Pagamento Único (PU), a quota de capitalização mínima varia de acordo com o prazo de vigência, segundo a tabela abaixo:
| Prazo de vigência |
Percentual mínimo destinado à capitalização |
| 12 meses |
50% |
| De 12 a 24 meses |
60% |
| Acima de 24 meses |
70% |
Já nos títulos com pagamentos mensais (PM), os percentuais destinados à formação da provisão matemática deverão respeitar os seguintes valores mínimos:
| Prazo de Vigência |
Mês de Vigência |
| |
1º |
2º |
3º |
4º em diante |
| Até 23 meses |
10% |
10% |
30% |
30% |
| De 24 meses em diante |
10% |
10% |
10% |
30% |
Porém, ainda deverão satisfazer a seguinte condição: a partir do terceiro mês, para os títulos com até vinte e três meses de vigência e a partir do quarto mês para os demais, a média aritmética do percentual de capitalização até o final da vigência, deverá corresponder a, no mínimo, 70% (setenta por cento) dos pagamentos mensais.
Vale destacar, também, que nos títulos em que não haja sorteio, os percentuais destinados à formação da provisão matemática deverão corresponder, no mínimo, a 98% (noventa e oito por cento) de cada pagamento.
- Quota de sorteio - é o percentual do pagamento com a finalidade de custear os prêmios distribuídos em cada série.
- Quota de carregamento - percentual do pagamento destinado à cobertura de gastos e despesas administrativas, como reservas de contingência e despesas com corretagem e seguros.
Para melhor compreensão das quotas, vamos considerar, por exemplo, um título de capitalização com pagamentos mensais de R$ 100,00. À partir do quarto pagamento, a distribuição dos aportes será feita da seguinte maneira:
- Quota de Capitalização: 75%
- Quota de Sorteio: 15%
- Quota de Carregamento: 10%
Ou seja, os R$ 100,00 iniciais serão divididos R$ 75,00 serão destinados para composição do capital, R$ 15,00 para o custeio dos sorteios e R$ 10,00 para a cobertura de gastos administrativos.