O que você não pode deixar de verificar

Regra número 1 dos títulos de capitalização: verifique se o mesmo vem acompanhado das “Condições Gerais do Título”. Aquele documento, em geral de letras miúdas, que descreve toda a mecânica de funcionamento do plano. A administradora é obrigada, por lei, a lhe apresentar este documento. E você é obrigado, pelo bom senso, a analisar tim por tim o contrato.

Se o produto que você está de olho não contiver no mínimo todos os itens listados abaixo nas “Condições Gerais do Título”, pule fora imediatamente:

1. Glossário;
2. Objetivo e natureza do título;
3. Prazo de vigência;
4. Prazo de início do contrato (data em que a administradora assume a gestão do título);
5. Prazo de pagamento (números de pagamentos, atrasos, etc...);
6. Cancelamento dos títulos (condições);
7. Ordenação e identificação de títulos (número de títulos emitidos numa mesma série). Quanto maior a série menor é a chance de ser sorteado;
8. Sorteios (datas e prêmios);
9. Resgate (carência, taxa de juros e tabela de saldos);
10. Atualização de Valores (atualização mensal da reserva);
11. Impostos e Taxas (informa o que incide sobre os valores do título);
12. Informações (como será a demonstração dos rendimentos);
13. Foro (deverá prever que o foro será o do domicílio do titular);

O segundo item a ser analisado é o prazo de vigência da aplicação, que é o período em que os efeitos do contrato são válidos (que se concorre a prêmios e que o dinheiro rende, entre outros pontos).

Após isso, verifique o prazo de pagamento do título de capitalização, que corresponde ao período o qual o cliente paga pelo seu investimento. Existem dois tipos:

  • PU (pagamento único) - ao assinar o título, o cliente efetua um único e integral pagamento da aplicação;
  • PM (pagamento mensal) - período de capitalização, em que são efetuados pagamentos mensais e sucessivos. Este prazo não pode ser menor do que 12 meses.
É importante frisar que o pagamento efetuado é dividido em três componentes: quota de capitalização, quota de sorteio e quota de carregamento. Vejamos o que significa cada uma delas:

  • Quota de capitalização - é o percentual do pagamento destinado à constituição do capital, ou seja, do montante que será resgatado no final da aplicação. Nos títulos com Pagamento Único (PU), a quota de capitalização mínima varia de acordo com o prazo de vigência, segundo a tabela abaixo:
Prazo de vigência Percentual mínimo destinado à capitalização
12 meses 50%
De 12 a 24 meses 60%
Acima de 24 meses 70%

Já nos títulos com pagamentos mensais (PM), os percentuais destinados à formação da provisão matemática deverão respeitar os seguintes valores mínimos:

Prazo de Vigência Mês de Vigência
  4º em diante
Até 23 meses 10% 10% 30% 30%
De 24 meses em diante 10% 10% 10% 30%

Porém, ainda deverão satisfazer a seguinte condição: a partir do terceiro mês, para os títulos com até vinte e três meses de vigência e a partir do quarto mês para os demais, a média aritmética do percentual de capitalização até o final da vigência, deverá corresponder a, no mínimo, 70% (setenta por cento) dos pagamentos mensais.

Vale destacar, também, que nos títulos em que não haja sorteio, os percentuais destinados à formação da provisão matemática deverão corresponder, no mínimo, a 98% (noventa e oito por cento) de cada pagamento.

  • Quota de sorteio - é o percentual do pagamento com a finalidade de custear os prêmios distribuídos em cada série.
  • Quota de carregamento - percentual do pagamento destinado à cobertura de gastos e despesas administrativas, como reservas de contingência e despesas com corretagem e seguros.

Para melhor compreensão das quotas, vamos considerar, por exemplo, um título de capitalização com pagamentos mensais de R$ 100,00. À partir do quarto pagamento, a distribuição dos aportes será feita da seguinte maneira:

  • Quota de Capitalização: 75%
  • Quota de Sorteio: 15%
  • Quota de Carregamento: 10%


Ou seja, os R$ 100,00 iniciais serão divididos R$ 75,00 serão destinados para composição do capital, R$ 15,00 para o custeio dos sorteios e R$ 10,00 para a cobertura de gastos administrativos.