Os icentivos fiscais
Como já foi dito a Zona Franca de Manaus garante incentivos fiscais nos âmbitos federal, estadual e municipal. Algumas indústrias, no entanto, não podem receber o incentivo. São os produtores de:
- Armas de fogo e munições;
- Fumo e seus derivados;
- Bebidas alcoólicas;
- Automóveis para passageiros, com exceção das motos;
- Produtos de perfumaria ou de toucador, preparados e preparações cosméticas (Apenas, quando os produtos se destinam ao consumo interno na Zona Franca de Manaus, ou quando produzidos com utilização de matérias-primas da fauna e flora regionais, eles têm possibilidade de receber incentivos).
Conheça, então, quais são as isenções que as indústrias da ZFM têm direito:
Imposto sobre Importação (II)
- Isenção do Imposto de Importação na entrada de mercadorias de procedência estrangeira, destinadas aos seus consumos internos e reexportação;
- Isenção do Imposto de Importação a mercadorias de procedência estrangeira listadas na Portaria Interministerial, nº 300;
- Redução de 88% do Imposto de Importação, aplicado a matérias-primas, produtos intermediários, materiais secundários e de embalagens de procedência estrangeira empregados na fabricação de produtos industrializados na ZFM, quando dela saírem para qualquer ponto do Território Nacional;
- Redução do Imposto de Importação relativo a matérias-primas, produtos intermediários, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira, empregados em produtos industrializados na ZFM, quando dela saírem para qualquer ponto do território nacional. O cálculo dessa redução depende da proporção da mão-de-obra e insumos nacionais usadas no processo produtivo.
- Redução do Imposto de Importação na fabricação de veículos automotivos. O cálculo é semelhante ao anterior.
- Redução do Imposto de Importação na fabricação de bens de informática condicionada à aplicação de um coeficiente de redução proporcional à participação de mão-de-obra e insumos nacionais.
Imposto de Exportação
- Isenção do Imposto de Exportação para produtos fabricados na ZFM.
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
- Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados para produtos fabricados na ZFM;
- Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados para mercadorias (inclusive bens de capital) de procedência estrangeira consumidas na ZFM;
- Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados para mercadorias de procedência estrangeira consumida na Amazônia Ocidental
- • Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados para mercadorias de procedência nacional ingressada na ZFM e Áreas de Livre Comércio (ALCs) e Amazônia Ocidental;
- Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados aos produtos elaborados com matérias- primas agrícolas e extrativas vegetais de produção regional, desde que não seja de origem agropecuária, em todas as localidades da Amazônia Ocidental;
- Crédito do Imposto sobre Produtos Industrializados calculado como se devido fosse, sempre que os produtos referidos no item anterior sejam empregados como matérias-primas, produtos intermediários ou materiais de embalagem na industrialização, em qualquer ponto do Território Nacional.
É importante perceber que os benefícios do projeto Zona Franca é estendido aos demais Estados da Amazônia Ocidental (Acre, Rondônia, Roraima) e as cidades de Macapá e Santana, no Amapá, onde estão implantadas zonas de livre comércio.
Imposto de Renda Pessoas Jurídica (IRPJ)
- Redução de 75% do IRPJ sobre a renda e adicionais não tributáveis, calculados com base no lucro.
Incentivos Fiscais Estaduais
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS
- Isenção do ICMS incidente sobre mercadorias destinadas ao consumo, industrialização ou reexportação de outros Estados brasileiros para a ZFM;
- Créditos do ICMS no valor que deveria ser pago na origem, aos bens industrializados nos demais estados brasileiros, quando ingressam na ZFM;
- Restituição do ICMS para produtos industrializados que podem variar de 45% a 100%. São beneficiados os seguintes níveis:
a) De consumo final;
b) Bens de capital e bens de consumo destinados à alimentação, vestuário e calçados;
c) Bens intermediários, bens agregadores de matéria-prima regional e determinados produtos agropecuários;
d) Bens produzidos por empresas de base tecnológica de micro e pequeno porte, produtos medicamentosos que utilizem basicamente plantas medicinais regionais e produtos resultantes da industrialização do pescado e produtos fabricados no interior do Estado. - ICMS menor na importação de matérias-primas;
- Isenção do ICMS nas entradas de ativos, inclusive partes e peças;
- Crédito presumido de ICMS igual ao saldo devedor do mês;
- Mercadorias estrangeiras importadas têm crédito fiscal presumido de 6%, nas operações de saída para outros Estados. Já nas vendas das mercadorias no Amazonas, o crédito fiscal presumido será de 0,1% (um décimo por cento).
Incentivos Fiscais Municipais
- Isenção por 10 anos do IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial, Territorial Urbana;
- Isenção por 10 anos de taxa de serviço de limpeza e conservação pública; e
- Isenção por 10 anos de taxa de licença para funcionamento.